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Duarte apresenta PL para que unidades de saúde disponham de profissionais de linguagem de Libras

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/11/2019 - 18:41
Duarte apresenta PL para que unidades de saúde disponham de profissionais de linguagem de Libras
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Foi apresentado na tribuna do grande expediente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), na manhã desta terça-feira, 5, pelo deputado estadual Roberto Duarte (MDB), um projeto de Lei que assegura a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Estado do Acre. Caso aprovado em plenário pelos deputados, o projeto seguirá para sanção governamental.

O objetivo do projeto é que esses profissionais prestem atendimento à população. Com isso, o Poder Público Estadual, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras – Língua Portuguesa baseado de acordo com o art. 26 do Decreto Federal 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

O governo poderá diretamente ou em parceria com as Organizações da Sociedade Civil ou com organizações do Poder Público, promover a formação inicial e continuada de profissionais tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e profissionais habilitados para tal fim.

Consideram-se instituições públicas e empresas de concessionária de serviços públicos de assistência à saúde do Acre que prestam atendimento à população: I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; II – Hospitais; III – Hemocentro do Acre – HEMOACRE; IV – Defensoria Pública; V – Centros de Atenção Psicossocial – CAPS; VI – Organização em Centros de Atendimentos – OCA; e VII – Entre outros.

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De acordo com a justificativa do projeto, fica garantido que os eventos financiados/realizados por secretarias de Estado como: conferências, seminários, oficinas e demais eventos, tenham em sua previsão orçamentária a contratação de, no mínimo dois profissionais tradutores intérpretes, guias intérpretes e outros recursos de acessibilidade e/ou tecnologias assistivas necessárias à Pessoa com Deficiência.

Além disso, será assegurado que sejam respeitados o revezamento entre profissionais durante a atuação em espaços públicos, eventos oficiais e congêneres.

Para finalizar, as empresas terceirizadas, sociedade de economia mista, de direito público ou privado, de atendimento ao público que manifestarem interesse em contratar com a administração pública estadual por meio de licitação, deverão incluir em suas propostas de licitação a previsão de contratação de profissionais tradutores intérpretes para realizarem um atendimento ao público adequado em Libras.

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