Os comerciantes devem ficar atentos, pois já está em vigor a lei estadual que proíbe a distribuição e venda de canudos descartáveis no Acre. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 4 de novembro.
A Lei Nº 3.541 determina a proibição da distribuição e venda do produto em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares do Estado. Contudo, ainda estão liberados os canudos de papel ou de material biodegradável.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto nesta lei estarão sujeitos à multa, aplicada em dobro em caso de reincidência. A publicação diz ainda que os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas ambientais.
O deputado estadual Jenilson Leite (PSB), autor da lei, afirma que esse será mais um instrumento de preservação do meio ambiente.