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Justiça determina suspensão de contrato milionário do Estado com empresa para fornecer alimentos a presidiários

A empresa Tapiri entrou com mandado de segurança e conseguiu decisão, em caráter liminar, para impedir que a empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor passe a fornecer para o Iapen-AC a alimentação de presidiários em Rio Branco. A Farma Vítor seria uma empresa ligada à família do ex-deputado estadual Nelson Sales. A decisão foi proferida pela juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

O imbróglio envolvendo a Tapiri e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado não é de agora. Em setembro deste ano, o promotor de justiça do Ministério Público do Estado (MP-AC), Tales Tranin, fez uma inspeção surpresa no presídio Francisco d’ Oliveira Conde. O resultado foi a apreensão de cerca de 3 toneladas de alimentos vencidos. A empresa responsável pelo fornecimento da alimentação na época dos fatos era a Tapiri.

O Iapen decidiu encerrar o contrato com a empresa. No novo processo licitatório, a empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor, foi a vencedora de um contrato emergencial, válido por 180 dias, com valor estimado em mais de R$ 11 milhões. O novo contrato foi publicado esta semana, dia 18, no Diário Oficial do Estado.

O contrato prevê o fornecimento das 3 refeições diárias dos detentos do sistema penitenciário de Rio Branco, e deveria começar a partir desta quinta-feira, dia 21. Só que o ato deve perder os efeitos, após a determinação judicial obtida pela Tapiri.

Em entrevista ao Jornal A GAZETA, esta semana, o diretor do Iapen, Lucas Gomes, explicou que o contrato é temporário e foi publicado com emergência. Ele frisou que, apesar do alto valor do contrato, o Estado iria economizar quase R$ 1 milhão com as novas empresas.

A juíza Zenair Ferreira Bueno considerou, em sua decisão, que havia indícios de vícios no procedimento de contratação da empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor, quando considerada a existência de propostas sigilosas e outras abertas, além de não haver a comprovada qualificação da referida empresa e que ela não demonstrou no processo licitatório possuir capacidade técnica operacional para cumprimento do contrato e a de que a empresa contratada (a Farma Vítor) não ter apresentado balanço patrimonial comprobatório da sua boa situação financeira. O processo inteiro não teria obedecido os requisitos exigidos na contratação por dispensa emergencial.

A magistrada determinou a suspensão imediata do contrato firmado entre a empresa F. Iris Castro da Silva – Farma Vítor e o governo do estado, até a decisão final de mérito.

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