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PREVIDÊNCIA ESTADUAL: Se não houver mudanças na reforma, professores prometem parar escolas estaduais

A reforma da Previdência estadual tem gerado polêmica com diversas categorias de servidores públicos, sobretudo a dos professores. Dois atos já foram realizados desde que o governador Gladson Cameli enviou a proposta para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Após ser adiada duas vezes, a votação está prevista para a próxima terça-feira, 26, data em que todas as escolas da rede pública estadual devem parar as atividades. É o que afirma a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), Rosana Nascimento.

“É dia de manifestação. Vamos parar todas as escolas. Se não houver nenhum resultado, não vamos mais prestar nenhum serviço porque não vamos trabalhar em tempo integral por um salário miserável”.

Com relação ao resultado da reunião com o governo, Nascimento afirma que não houve propostas por parte do Estado. “Achamos que ele tinha ficado sensibilizado, ficou de dar uma resposta, se reunir com a equipe, mas continuou com a mesma postura e deixou nas mãos do líder da Aleac”.

As principais reivindicações da categoria são a questão da sexta parte, do auxílio funeral, da licença prêmio e o aumento da idade para a aposentadoria.

Já o vice-presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Acre (Sinproacre), Edileudo Silva, disse que a categoria está em negociação com os parlamentares. Por isso, até o dia da votação, nada será decidido com relação a uma possível greve.

FOTO/SERGIO VALE

“Reforma do Gladson é pior que a do Bolsonaro”

A reforma da Previdência estadual também é criticada por políticos da oposição. Segundo o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), a “reforma de Gladson é pior que a do Bolsonaro”.

Magalhães usa como exemplo o caso de uma professora aposentada com contrato P2 de 30 horas. Se a reforma for aprovada sem mudanças, o salário da servidora deve passar de R$ 5.513,40 para R$ 4.516,00.

Conforme o projeto de lei, haverá aumento no tempo de contribuição dos professores que antes se aposentavam somente pelo tempo de serviço (30 anos para homens/ 25 anos para mulheres) e que agora deverão cumprir também a idade mínima de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres (Art. 31, §5º).

 

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