O Diário Oficial da União (DOU) publicou lei sancionada (13.886/2019) pelo presidente Jair Bolsonaro que pretende facilitar a venda de bens apreendidos em ações de combate ao tráfico ilícito de drogas.
A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 885/2019, relatada pelo deputado federal Capitão Wagner (Pros-CE). Uma das mudanças feitas no projeto, pelo relator, é que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.
Haverá também a emissão de novo registro identificador do bem. O relator incluiu ainda dispositivo para permitir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) financiar políticas públicas específicas para as comunidades terapêuticas que tratam dependentes químicos.
“Garantimos através das emendas uma melhoria da MP, através de recursos para casa de recuperação de usuários de drogas, porque isso faz parte da prevenção e também garantimos que os policiais possam receber armas que forem apreendidas, depois de serem utilizadas no processo judicial. Com a espera de todo o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), muitos desses bens apreendidos acabam perdendo valor, seja por deterioração ou desvalorização de mercado.”, declarou.
Segundo dados do Ministério da Justiça, já há hoje quase 80 mil bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. São quase 40 mil veículos, 916 imóveis, 314 aeronaves, 246 embarcações e 1.600 joias, entre outras dezenas de milhares de bens.