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Lento para decidir, TJAC retira de pauta julgamento da 2ª LDO aprovada este ano

O relator do processo que analisa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em outubro deste ano, desembargador Roberto Barros, decidiu por pedir a retirada de pauta de julgamento que aconteceria nesta quarta, 18, no Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.

O magistrado disse que “considerando que o prazo concedido na decisão de página 720 expirará no mesmo dia da sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, retire-se o feito de pauta”.

O líder da oposição na Aleac, deputado Edvaldo Magalhães, que compõe um dos partidos que ingressaram com a ação de inconstitucionalidade, alegando intempestividade de prazo, isso porque uma LDO já havia sido aprovada no primeiro semestre e a matéria tem prazo de tramitação, não poderia ser mais alterada, afirmou o seguinte.

“O decidir por não decidir, o TJ mantém uma espada de Dâmocles sobre o Orçamento aprovado a partir de uma LDO flagrantemente inconstitucional. Portanto a peça orçamentária é ilegal com o agravante de ter sido votada num processo fraudulento, testemunhado por todos, à luz do dia”, frisa.

A matéria deve ser votada só em 2020. A lentidão da Justiça em decidir um caso tão importante coloca em xeque a execução do orçamento para 2020.

 

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