O relator do processo que analisa a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em outubro deste ano, desembargador Roberto Barros, decidiu por pedir a retirada de pauta de julgamento que aconteceria nesta quarta, 18, no Pleno do Tribunal de Justiça do Acre.
O magistrado disse que “considerando que o prazo concedido na decisão de página 720 expirará no mesmo dia da sessão do Tribunal Pleno Jurisdicional, retire-se o feito de pauta”.
O líder da oposição na Aleac, deputado Edvaldo Magalhães, que compõe um dos partidos que ingressaram com a ação de inconstitucionalidade, alegando intempestividade de prazo, isso porque uma LDO já havia sido aprovada no primeiro semestre e a matéria tem prazo de tramitação, não poderia ser mais alterada, afirmou o seguinte.
“O decidir por não decidir, o TJ mantém uma espada de Dâmocles sobre o Orçamento aprovado a partir de uma LDO flagrantemente inconstitucional. Portanto a peça orçamentária é ilegal com o agravante de ter sido votada num processo fraudulento, testemunhado por todos, à luz do dia”, frisa.
A matéria deve ser votada só em 2020. A lentidão da Justiça em decidir um caso tão importante coloca em xeque a execução do orçamento para 2020.