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TJAC esclarece motivo de detentos de Rio Branco não terem saída temporária de Natal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/12/2019 - 15:11
Detento fugiu durante a madrugada de quarta-feira

Detento fugiu durante a madrugada de quarta-feira

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Por meio da assessoria de comunicação, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou que não será autorizada a saída temporária dos presos de Rio Branco. Isto porque, os detentos que têm direito ao benefício já estão sob monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. O número de presos com direito ao benefício não foi divulgado.

“O objetivo na saída temporária é o retorno do preso à base familiar, o que chamamos de ressocialização, concedido ao preso no regime semiaberto. Não existe mais essa saída temporária porque os nossos presos já cumprem a pena em casa, então, o fim ressocializador da saída temporária se perdeu”.

Ainda de acordo com a assessoria, não há saída temporária de Natal desde 2016. “Não faz sentido conceder sete dias para a pessoa passar em casa no período de Natal se ela já cumpre a pena dela em regime semiaberto”.

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Normalmente, os presos são liberados, temporariamente, para passar o Natal e Ano Novo com os familiares. Eles são liberados no dia 24 de dezembro e retornam no dia 2 de janeiro.

O benefício é concedido apenas a detentos que cumpriram um sexto da pena e aos reincidentes que cumpriram um quarto. Bom comportamento é outro pré-requisito para a soltura temporária, além de autorização judicial e estarem no regime semiaberto.

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