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TJAC esclarece motivo de detentos de Rio Branco não terem saída temporária de Natal

TJAC esclarece motivo de detentos de Rio Branco não terem saída temporária de Natal

Detento fugiu durante a madrugada de quarta-feira

Por meio da assessoria de comunicação, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou que não será autorizada a saída temporária dos presos de Rio Branco. Isto porque, os detentos que têm direito ao benefício já estão sob monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar. O número de presos com direito ao benefício não foi divulgado.

“O objetivo na saída temporária é o retorno do preso à base familiar, o que chamamos de ressocialização, concedido ao preso no regime semiaberto. Não existe mais essa saída temporária porque os nossos presos já cumprem a pena em casa, então, o fim ressocializador da saída temporária se perdeu”.

Ainda de acordo com a assessoria, não há saída temporária de Natal desde 2016. “Não faz sentido conceder sete dias para a pessoa passar em casa no período de Natal se ela já cumpre a pena dela em regime semiaberto”.

Normalmente, os presos são liberados, temporariamente, para passar o Natal e Ano Novo com os familiares. Eles são liberados no dia 24 de dezembro e retornam no dia 2 de janeiro.

O benefício é concedido apenas a detentos que cumpriram um sexto da pena e aos reincidentes que cumpriram um quarto. Bom comportamento é outro pré-requisito para a soltura temporária, além de autorização judicial e estarem no regime semiaberto.

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