A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que não houve omissão por parte do Estado na adoção de medidas de proteção de indígenas do Amazonas. A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para pedir a implantação de diversas medidas pela União, como o aumento de recursos destinados à Fundação Nacional do Índio, nomeação de servidores para a entidade pública e requisição de militares do Exército, Polícia Federal e Força Nacional para atuarem na região do Vale do Javari.
Decisão de primeira instância chegou a conceder liminar acolhendo parte dos pedidos do MPF, mas a AGU pediu a derrubada da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Nos autos, a AGU demonstrou que a União havia repassado R$ 170,5 milhões para custear despesas das unidades da Funai na região.
A Advocacia-Geral também alertou que: sequer havia sido ouvida pela juíza que concedeu a liminar e que Exército, Polícia Federal e Força Nacional já atuam na região.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a desembargadora federal Daniele Maranhão suspendeu a decisão de primeira instância. “As ações necessárias estão sendo adotadas pela União na região e não existe abandono do Estado como alegado pelo Ministério Público. A União trabalha para atender e resolver problemas”, conclui o procurador-chefe da União no Amazonas, André Petzhold Dias.