10 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/12/2019 - 15:10
Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos
Manda no zap!CompartilharTuitar

Um homem foi condenado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul por conviver maritalmente com uma criança de dez anos. O caso ocorreu no município de Rodrigues Alves, distante 627 km da capital Rio Branco. O condenado trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado levou em consideração que todos os crimes praticados pelo réu, em desfavor da menor, se enquadram em estupro de vulnerável, pois, de acordo com os autos, os dois conviveram por dois meses, e durante este período, dormiram juntos e mantiveram relações sexuais de forma constante.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Entenda o caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o homem de 23 anos, como incurso nas penas do art. 217-A,c/c. art. 71, ambos do Código Penal.

Em depoimento, o acusado confessou ter convivido maritalmente com a criança e que a conheceu durante o transporte de barco que ele fazia dos alunos à escola. A mãe da menor, em juízo, alegou não ter concordado com a relação da filha e que a buscou uma vez na casa do réu, mas que a menor fugiu para reatar a relação.

Sentença

Na sentença, o magistrado ressalta ter sido demonstrada a culpabilidade do réu e que ele tinha consciência da ilicitude de seus atos e, mesmo assim, agiu dolosamente.

A pena, levando em consideração os incursos do art. 217 – A, c/c, art.71, ambos do Código Penal, foi aplicada em treze anos e quatro meses de reclusão devendo ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

O juiz não concedeu ao sentenciado a possibilidade de apelar em liberdade por existir motivos para a manutenção de sua custódia preventiva e por garantir a ordem pública, além de assegurar a aplicação da lei penal.

“O crime pelo qual p réu é condenado trata-se de fato gravíssimo. Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes. Essa espécie de delito é por si só reprovável”, disse o juiz ao assinar a sentença.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Mais de 60 pessoas são ouvidas em audiência da Operação Midas no Acre

Próxima Notícia

Após bandidos atacarem socorristas do Samu, PM garante apoio em ocorrências

Mais Notícias

Prefeitura abre chamamento público para construção de 40 casas pelo programa Minha Casa Minha Vida
Destaques Cotidiano

Prefeitura abre chamamento público para construção de 40 casas pelo programa Minha Casa Minha Vida

10/12/2025
Foto: Getty Images
Geral

Mais de 1,4 mil divórcios foram registrados no Acre em 2024, segundo IBGE; Rio Branco teve alta de 18,4%

10/12/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
4º destaque

Aleac debate orçamento do Acre para 2026 em audiência pública nesta quinta-feira

10/12/2025
Foto: Arquivo/PRF
POLICIA

Motoristas são detidos com 10 mil maços de cigarros contrabandeados na BR-364, no Acre

10/12/2025
Foto: Assessoria
5º destaque

Número de casamentos cai 16,5% em um ano no Acre, diz IBGE

10/12/2025
Foto: Reprodução/Redes sociais
Geral

Homem de 50 anos é picado por jararaca e resgatado de quadriciclo por bombeiros no interior do Acre

10/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Após bandidos atacarem socorristas do Samu, PM garante apoio em ocorrências

Após bandidos atacarem socorristas do Samu, PM garante apoio em ocorrências

Coluna Mirla Miranda - 05/12/2019

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre