22 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

22 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/12/2019 - 15:10
Homem é condenado por conviver maritalmente com criança de dez anos
Manda no zap!CompartilharTuitar

Um homem foi condenado pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul por conviver maritalmente com uma criança de dez anos. O caso ocorreu no município de Rodrigues Alves, distante 627 km da capital Rio Branco. O condenado trabalhava na função de catraieiro fazendo transporte dos alunos para a escola.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Marlon Machado levou em consideração que todos os crimes praticados pelo réu, em desfavor da menor, se enquadram em estupro de vulnerável, pois, de acordo com os autos, os dois conviveram por dois meses, e durante este período, dormiram juntos e mantiveram relações sexuais de forma constante.

Entenda o caso

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra o homem de 23 anos, como incurso nas penas do art. 217-A,c/c. art. 71, ambos do Código Penal.

Em depoimento, o acusado confessou ter convivido maritalmente com a criança e que a conheceu durante o transporte de barco que ele fazia dos alunos à escola. A mãe da menor, em juízo, alegou não ter concordado com a relação da filha e que a buscou uma vez na casa do réu, mas que a menor fugiu para reatar a relação.

Sentença

Na sentença, o magistrado ressalta ter sido demonstrada a culpabilidade do réu e que ele tinha consciência da ilicitude de seus atos e, mesmo assim, agiu dolosamente.

A pena, levando em consideração os incursos do art. 217 – A, c/c, art.71, ambos do Código Penal, foi aplicada em treze anos e quatro meses de reclusão devendo ser cumprida, inicialmente, no regime fechado.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O juiz não concedeu ao sentenciado a possibilidade de apelar em liberdade por existir motivos para a manutenção de sua custódia preventiva e por garantir a ordem pública, além de assegurar a aplicação da lei penal.

“O crime pelo qual p réu é condenado trata-se de fato gravíssimo. Evidencia-se que esse delito tem representado perigo para crianças e adolescentes. Essa espécie de delito é por si só reprovável”, disse o juiz ao assinar a sentença.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Mais de 60 pessoas são ouvidas em audiência da Operação Midas no Acre

Próxima Notícia

Após bandidos atacarem socorristas do Samu, PM garante apoio em ocorrências

Mais Notícias

Foto: Assessoria
Geral

Teatro Hélio Melo recebe oficina gratuita de teatro com foco em corpo, voz e ancestralidade

21/08/2025
Foto: Divulgação
6º destaque

Franquia de terror, anime, comédia e nacional; confira as estreias do Cine Araújo em Rio Branco

21/08/2025
Foto: Divulgação
Geral

Saúde de Rio Branco reforça compromisso com a inclusão durante Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

21/08/2025
Foto: Arquivo/TJ-AC
Geral

Estão abertas as inscrições para casamento coletivo em Manoel Urbano

21/08/2025
Foto: arquivo/Secom
1º destaque

Governo amplia isenção de ICMS para bares e restaurantes com débitos antigos

21/08/2025
FAMPE 100 impulsiona negócios liderados por mulheres no Acre
NOTÍCIAS

FAMPE 100 impulsiona negócios liderados por mulheres no Acre

21/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Após bandidos atacarem socorristas do Samu, PM garante apoio em ocorrências

Após bandidos atacarem socorristas do Samu, PM garante apoio em ocorrências

Coluna Mirla Miranda - 05/12/2019

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre