Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Obras na BR-364 podem parar por falta de licenciamento ambiental

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou Recomendação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e ao Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Acre (Deracre) dando prazo de 30 dias para apresentação de cronograma para a regularização do licenciamento ambiental das obras de terraplanagem, asfaltamento, obras de arte e demais serviços em execução no trecho entre a cidade de Sena Madureira e o Rio Liberdade, totalizando 418 km de extensão.

Segundo o procurador da República no município de Cruzeiro do Sul, Frederico Siqueira Ferreira, responsável pela Recomendação, o documento foi emitido visando evitar o ajuizamento de ação diante da falta do licenciamento que é um fato grave e certamente ensejaria o pedido de paralisação das obras pela Justiça, caso não haja o acolhimento do que foi recomendado.

No inquérito que apura a falta do licenciamento ambiental, foi detectado que o Ibama chegou a autuar o Deracre pela ausência da licença do órgão ambiental competente, que é de atribuição federal em razão da estrada cruzar unidade de conservação federal (Reserva Extrativista Riozinho da Liberdade) além de impactar as terras indígenas Kaxinawá da Praia do Carapanã, Igarapé do Caucho, Campinas/Katukina e Katukina/Kaxinawá.

A Recomendação exige que o cronograma inclua a participação efetiva do Ibama, ICMBio e Funai, bem como das populações tradicionais atingidas pelas obras.

Os órgãos têm dez dias, a partir do recebimento, para informar ao MPF sobre o acolhimento, informando as medidas para o cumprimento. Caso os órgãos se neguem a acolher a Recomendação, ou não respondam no prazo estipulado, o MPF estudará a adoção das medidas legais cabíveis.

O que é uma Recomendação – recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas. (Com informações do MPF)

 

 

Sair da versão mobile