O Supremo Tribunal Federal decidiu, em um julgamento realizado pelo Plenário virtual da Casa, suspender a Medida Provisória que acabava com o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de via Terrestre), seguro obrigatório derrubado no início de novembro.
Por 6 votos à 3, os ministros decidiram acatar a um pedido feito pela Rede Sustentabilidade. Votaram a favor da suspensão o relator da ação, ministro Edson Fachin, e Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, argumentou Fachin, que acatou à justificativa da Rede de que a suspensão promovida por Bolsonaro era inconstitucional.
Na ocasião, além do DPVAT, também se extinguiria o DPEM (Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua carga). A medida dizia que ambos seguros seriam eliminados a partir de 2020.
O DPVAT indeniza qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito dentro do território nacional e está previsto na lei desde 1974. O DPEM, desde 1991. O pagamento do seguro é obrigatório e deve ser feito por todos os portadores de veículos e embarcações, mesmo que elas não carreguem passageiros.
Existem tipos diferentes de indenização, que vão desde a cobertura com gastos médicos, reparação financeira caso a vítima tenha sido afetada permanentemente e indenização aos herdeiros caso haja óbito no acidente.