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Polícias do Acre deixam de divulgar nomes e fotos de suspeitos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/01/2020 - 15:35
Polícias do Acre deixam de divulgar nomes e fotos de suspeitos
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Polícias do Acre deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos. A norma tem como base a lei de abuso de autoridade.

Uma palestra sobre a nova lei foi ministrada, nesta sexta-feira (10), pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos do Ministério Público, Sammy Barbosa, a editores e jornalistas que fazem cobertura de mídia policial no estado.

“Nenhuma das condutas que essa lei definiu era permitida antes dessa norma. É uma lei que, na verdade, é redundante, porque ela passa a proibir expressamente e a definir como crime e estabelecer pena a algo que nunca foi permitido. Vale destacar que a lei atinge, exclusivamente, agentes públicos”, afirmou o procurador.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Também estão proibidas a publicação das iniciais dos presos e até de imagens de costas ou borradas. As exceções são os casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.

Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que a autoridade seja punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.

O secretário de Justiça e Segurança Pública do Acre, em exercício, coronel Ricardo Brandão, informou que uma resolução deve ser elaborada pelo estado com orientações sobre as providências que os agentes públicos devem adotar a partir de agora.

“Entendo que a medida não reflete as necessidades de intervenção, de prevenção e repressão criminal que a realidade brasileira e acreana precisam. Além do que, compromete a capacidade de atuação das forças policiais, inibindo a atuação dos agentes públicos. Espero que no mais curto espaço de tempo seja revista para possibilitar com que as instituições da segurança pública atender reais demandas da sociedade acreana”, disse o coronel.

Atos que passam a ser considerados crimes:

– Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.

– Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.

– Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.

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– Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.

– Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.

– Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.

– Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.

– Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.

– Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.

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