Polícias do Acre deixaram de publicar em redes sociais, em páginas institucionais e de divulgar à imprensa fotos e nomes de suspeitos ou presos. A norma tem como base a lei de abuso de autoridade.
Uma palestra sobre a nova lei foi ministrada, nesta sexta-feira (10), pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos do Ministério Público, Sammy Barbosa, a editores e jornalistas que fazem cobertura de mídia policial no estado.
“Nenhuma das condutas que essa lei definiu era permitida antes dessa norma. É uma lei que, na verdade, é redundante, porque ela passa a proibir expressamente e a definir como crime e estabelecer pena a algo que nunca foi permitido. Vale destacar que a lei atinge, exclusivamente, agentes públicos”, afirmou o procurador.
Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a lei, criticada por juristas e magistrados quando foi sancionada pelo presidente, Jair Bolsonaro (PSL), em 2019, define cerca de 30 situações que configuram abuso e é alvo de questionamentos de organizações que defendem agentes públicos no Supremo Tribunal Federal (STF).
Também estão proibidas a publicação das iniciais dos presos e até de imagens de costas ou borradas. As exceções são os casos de suspeitos foragidos com mandado de prisão em aberto.
Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que a autoridade seja punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa, respectivamente.
O secretário de Justiça e Segurança Pública do Acre, em exercício, coronel Ricardo Brandão, informou que uma resolução deve ser elaborada pelo estado com orientações sobre as providências que os agentes públicos devem adotar a partir de agora.
“Entendo que a medida não reflete as necessidades de intervenção, de prevenção e repressão criminal que a realidade brasileira e acreana precisam. Além do que, compromete a capacidade de atuação das forças policiais, inibindo a atuação dos agentes públicos. Espero que no mais curto espaço de tempo seja revista para possibilitar com que as instituições da segurança pública atender reais demandas da sociedade acreana”, disse o coronel.
Atos que passam a ser considerados crimes:
– Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
– Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
– Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
– Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
– Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
– Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
– Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
– Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
– Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.