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Justiça Federal suspende resultados do Sisu

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/01/2020 - 11:28
MEGA Rio de Janeiro (RJ) 29/01/2010. InscriÁ„o no Sistema de SeleÁ„o Unificada (SISU). Na foto, Victor Fortunato, durante sua inscriÁ„o para CiÍncias Ambientais na UNI RIO. Foto AndrÈ Coelho/AgÍncia O Globo.

MEGA Rio de Janeiro (RJ) 29/01/2010. InscriÁ„o no Sistema de SeleÁ„o Unificada (SISU). Na foto, Victor Fortunato, durante sua inscriÁ„o para CiÍncias Ambientais na UNI RIO. Foto AndrÈ Coelho/AgÍncia O Globo.

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A Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da divulgação dos resultados do Sistema Integrado de Seleção Unificada (Sisu) até que o governo federal demonstre a correção das provas apontadas com problemas por estudantes de todo o país. O tribunal deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob multa diária de R$ 10 mil.

A decisão foi motivada por pedido da Defensoria Pública da União. Na petição, o órgão cobra que o Ministério da Educação comprove com documentos a realização da revisão dos testes prejudicados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, reivindica a explicação sobre os parâmetros utilizados nesse procedimento.

O erro, argumentou a DPU, teria impactado não apenas esses estudantes, mas o desempenho de todos os participantes, uma vez que notas de corte e a classificação são atribuídas a partir das notas de todos os alunos que realizaram a prova. “Tendo em vista que as notas das provas que foram revisadas podem ter sofrido substancial alteração, é certo que há a potencialidade de gerar algum impacto, ainda que de décimos, nos resultados finais de todos os candidatos, o suficiente para significar o acesso à vaga”, pontua a petição.

Em entrevista coletiva, o Ministério da Educação reconheceu que houve erros na atribuição de notas para cerca de seis mil alunos. Segundo a pasta, a falha teria ocorrido na impressão das provas aplicadas em algumas cidades, sendo responsabilidade de uma gráfica. O MEC acrescentou que corrigiu o problema e não haveria prejuízo para os estudantes.

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Na sua decisão, a 8ª Vara Cível de São Paulo avaliou que o pleito da defensoria foi legítimo em razão do “princípio da transparência que rege toda a administração pública, aliado ao dever de prestar informações, bem como a isonomia de tratamento dos participantes do Enem”.

“O pedido de suspensão do processo de seleção do SISU, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo MEC, revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais danos aos estudantes prejudicados pela falha do Inep são concretos, pois seriam levados em consideração no processo de seleção, notas do Enem inidôneas”, observou a decisão.

A 8ª Vara, contudo, não acolheu o pleito de manter o sistema de inscrições aberto. O órgão considerou a demanda uma interferência indevida do Poder Judiciário no processo e que poderia prejudicar mais estudantes.

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