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Sancionada lei para que cobranças de água e luz seja a partir da leitura de medidores

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/01/2020 - 15:41
Sancionada lei para que cobranças de água e luz seja a partir da leitura de medidores
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As empresas fornecedoras dos serviços básicos de água e luz estão impedidas pelo Governo do Acre de realizarem estimativas de contas, através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. A lei que torna a prática criminosa é a de Nº 3.603, de autoria do deputado Chico Viga, da Assembleia Legislativa do Acre, e sancionada pelo governador Gladson Cameli, através do Diário Oficial desta segunda-feira, 13.

De acordo com a lei, as empresas fornecedoras desses serviços só poderão efetuar cálculos para emissão de contas aos consumidores a partir da aferição de hidrômetros e/ou relógios sendo eles especialmente aferidos pelo órgão de metrologia. Caso o imóvel não possua medidor, a cobrança deverá ser feita com base na tarifa mínima. Considera-se para fins de validade da regulamentação, todo e qualquer estabelecimento comercial, residencial e entidades privadas sem fins lucrativos.

Outra norma que regulamenta o serviço das empresas fornecedora de água e luz no estado é a cobrança sobre troca ou primeira aquisição de aparelho medidor. Em caso de troca ou conserto, a responsabilidade é da empresa, sem ônus para pagamento de serviços ao consumidor e em caso de primeira aquisição, os valores devem ser cobrados diretamente dos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez.

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Cobranças retroativas também estão proibidas, desde que não se comprovem irregularidades decorrentes de adulteração no equipamento de medição, sendo devidamente atestado por perito idôneo e imparcial. Em casos de problemas ou defeitos nos medidores, informados pelo consumidor, não sendo as concessionárias os responsáveis pelo defeito, fica proibida qualquer cobrança de valores.

Caso haja descumprimento das disposições impostas pela lei, o infrator estará sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC. As empresas prestadoras dos serviços terão o prazo de até 90 dias para se adaptarem à nova lei.

 

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