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Sistema Fecomércio/AC alerta empresários quanto adesão ao Simples Nacional

O vice-presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC e superintendente do Sebrae no Acre, Marcos Lameira, alerta às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) quanto à opção do Simples Nacional. Para optar pelo programa, em 2020, empresas devem fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro, e caso deferida, recebem o retroativo a 1 de janeiro.

As empresas que iniciam suas atividades nesse período devem solicitar a opção até 30 dias do deferimento da inscrição municipal ou estadual, e que não tenham mais de 180 da data de abertura informada no CNPJ.

“É importante que empresários se atentem quanto aos prazos. Para solicitar a opção pelo Simples Nacional, a empresa deverá declarar não estar em qualquer condição que impeça sua opção pelo Simples Nacional, conforme o estabelecido na Lei Complementar 123.Da mesma forma que a opção pelo Simples Nacional, seu cancelamento poderá ser solicitado também somente no mês de janeiro, pela internet, no site do Simples, a qual será deferida não constando pendências com nenhum ente da federação”, explica.

Empresas de pequeno porte e microempresas já optantes do Simples Nacional não precisam fazer nova opção, sendo que se já a fez em períodos anteriores. “Somente sairá do regime quando excluída por solicitação do empresário ou por ofício. Esta é uma ótima oportunidade para que as empresas com pendências perante os entes da federação as regularizem até o próximo dia 31 e, então, solicitem a opção pelo programa”, diz.

Caso necessário o parcelamento, o empresário poderá realiza-lo diretamente no portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal do Brasil, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, sendo importante recordar que o acesso aos serviços mencionados é necessário Certificado Digital. O resultado final da opção será divulgado no dia 13 de fevereiro.

 

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