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MPF recomenda revogação de norma estadual que dispensa licenciamento ambiental no Acre  

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/02/2020 - 16:23
MPF recomenda revogação de norma estadual que dispensa licenciamento ambiental no Acre  
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Resolução de Conselho Estadual dispensa de licenciamento ambiental atividades ligadas à pecuária

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação ao Conselho de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Acre para que sejam tomadas as providências para a revogação da Resolução  CEMACT 01/2018, que dispensa de licenciamento ambiental o cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, semi-perenes e perenes, e a reforma de pastagens, notadamente nas áreas consolidadas, bem como a criação de animais de interesse econômico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura, ressalvadas em qualquer hipótese as atividades de subsistência.

Segundo o documento enviado pelo MPF, a Lei estadual que cria o referido conselho não lista entre as competências do órgão a possibilidade de estabelecer situações de dispensa do licenciamento. Além disso, o assunto é de interesse predominante da União e não há nenhuma norma federal que autorize os conselhos ou órgãos estaduais a dispensarem completamente o licenciamento ambiental de qualquer atividade.

Outra irregularidade encontrada durante a análise do caso pelo MPF foi o embasamento utilizado pelo Conselho para a mudança da legislação, uma lei do estado do Tocantins que já foi declarada inconstitucional pelo STF.

A recomendação do MPF é para que o conselho se reúna no prazo de 30 dias para deliberar sobre a revogação da Resolução, tendo em vista sua manifesta inconstitucionalidade. Caso não haja informação ao MPF no prazo de 10 dias sobre o acolhimento da recomendação, poderão ser tomadas medidas administrativas e judiciais para a resolução da questão.

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