O Ministério Público do Estado (MP/AC), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram no domingo, 29, uma recomendação conjunta para que o governo do Estado prorrogue, pelo prazo mínimo de 15 dias, a medida preventiva de suspensão das atividades e eventos com aglomeração, para proteger a população acreana do contágio pelo Coronavirus (SARS Cov-2).
O documento recomenda também que o Estado abstenha-se de realizar nova ampliação do rol de atividades econômicas e serviços, que poderão funcionar durante o período de prorrogação das medidas.
A recomendação foi assinada pela procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pela procuradora do Trabalho, Marielle Rissanne Guerra Viana.
O documento também teve a assinatura do promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro e refere-se diretamente aos itens elencados no Art. 2º do Decreto Estadual nº. 5.496/2020, que suspendeu em todo o território acreano, as seguintes atividades e eventos.
Está suspensa a atividade em estabelecimentos comerciais; atividades em feiras, inclusive feiras livres; as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos; atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética.
A medida também se refere a eventos religiosos em templos ou locais públicos, inclusive, reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos, além de agrupamentos de pessoas em locais públicos.
A recomendação destaca, dentre diversas considerações, a condição de transmissão comunitária pelo coronavírus em todo o território nacional e o aumento de novos casos de Covid-19 no estado.
O documento também traz referências apontadas em estudos feitos por profissionais médicos e pesquisadores da Universidade Federal do Acre (Ufac), onde há indicação de que o sistema de saúde do Estado já se encontra saturado e com leitos insuficientes para a pandemia.
A não observância dos termos da recomendação conjunta implicará na adoção de medidas necessárias à sua invalidação no âmbito de atribuição de cada um dos órgãos subscritores.