A 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou que os Correios garantissem a seus servidores as devidas medidas de proteção para se prevenirem ao novo coronavírus. A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios no Acre (Sintect/AC).
Estas são as medidas que os Correios deverão adotar:
- Fornecimento de lixeiras, lenço de papel e papel toalha para os trabalhadores; a Higienização frequente e diária no ambiente e em todos os equipamentos de trabalho, bem como telefones, relógio de ponto, mesas, computadores e teclados;
- Disponibilizar informativos pela empresa para orientações dos servidores;
- Impedir que os trabalhadores tenham contato e retirem as mercadorias dos depósitos antes das 72 horas.
A decisão judicial estipula que os Correios tomem estas providências em caráter de “extrema urgência”, afixando prazo máximo até o dia 30 de abril, podendo haver prorrogação. Em caso de descumprimento, a Justiça do Trabalho estipula que será cobrada da empresa estatal uma multa diária de R$ 500, por cada trabalhador.
Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determinou que seja cobrada uma multa diária de R$ 500 por cada trabalhador. Além disso, destacou que as medidas sejam cumpridas até o dia 30 de abril, podendo haver prorrogação por mais tempo, dependendo das autoridades de saúde.
O sindicato da categoria comemorou a decisão. A direção dos Correios no Acre deve se manifestar a respeito hoje, ou nos próximos dias.