O Sistema Fecomércio/AC alerta aos empresários quanto ao Decreto 5.603, publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 25, que altera as medidas de enfrentamento ao Covid-19. Com a mudança, certos serviços prestados pelo comércio e indústria passam a ter autorização de funcionamento no período de pandemia, incluindo o setor de autopeças, reparação de veículos e revendedoras de automóveis.
Veja o que abre e o que fecha com a mudança.
O QUE ABRE:
– Serviços médicos: Estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos, veterinários, psicológicos e odontológicos, os laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia
– Indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento
– Empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população: alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, entre outros
– Supermercados, mercadinhos e congêneres
– Transporte fluvial em balsas
– Restaurantes localizados em rodovias
– Oficinas localizadas em rodovias
– Agropecuárias
– Lavanderias
– Borracharias
– Call center
– Chaveiros
– Bancos e lotéricas
– Construção civil
– Hotéis, para os clientes já hospedados ou para novos, desde que no interesse da administração pública
– Motéis
– Funerária
– Telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet
Empresas dos seguintes ramos, com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local:
– Óticas
– Concessionárias de veículos
– Oficinas mecânicas urbanas
– Pet shops
– Empresas não mencionadas desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto
– Revendedoras de veículos
Todos os estabelecimentos devem evitar aglomerações e controlar o acesso aos seus interiores.
O QUE FECHA?
– Shopping center
– Academias
– Cinemas, museus, teatros e shows
– Clubes recreativos e sociais
– Bares
– Boates e casas noturnas
– Conveniências
– Clínicas de estética
– Feiras (inclusive as livres)
– Camelôs e ambulantes
– Lojas de vestuários, calçados e materiais esportivos
– Lojas de eletrônicos e eletrodomésticos
– Salões de beleza, barbearias e congêneres
– Creches na rede pública e privada
– Aulas na rede pública e privada
– Faculdades
– Manutenção e limpeza de eletrônicos e eletrodomésticos