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Justiça acreana condena 69 integrantes de organizações criminosas no Estado

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
26/03/2020 - 17:54
Foto: Ilustração

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Por meio de duas sentenças da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre foram condenados integrantes de facções rivais que atuavam na capital e interior

 

Em duas sentenças, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre condenou 69 integrantes de organizações criminosas que atuavam em vários Bairros da capital e nos municípios de Feijó e Tarauacá. A soma das penas dá mais de 575 anos de reclusão divididos entre os acusados.

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Na primeira sentença, emitida no início do mês de março, foram 23 réus e na segunda do último dia 18, foram 46. Ambos os processos são fruto de operações policiais que apreenderam cadernos com nomes dos faccionados e livros de contabilidade de duas facções rivais no estado.

Conforme as sentenças, 53 pessoas foram condenadas por praticarem o crime de integrar organização criminosa, agravado por emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e conexão com outros grupos criminosos, respectivamente, artigo 2°, §2° e § 4°, incisos I e IV da Lei n°12.850/2013. Os outros 16 também cometeram o mesmo crime, mas com uma outra agravante, exercerem posição de comando dentro da organização (art.2°, §2°,§3° e §4°, I e IV da Lei 12.850/3).

 

Sentenças

As duas sentenças são resultado do trabalho da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre. Em ambas é enfatizado o quão nocivo é esse tipo de crime para a sociedade, que aumenta os índices de violência.

Por isso, a culpabilidade e as consequências do ato foram consideradas elevadas para todos os 69 réus. Quanto as consequências foi escrito que “são graves, pois o grupo criminoso (…) é responsável direto pelo aumento da criminalidade no Estado. Registre-se que o número de homicídios tem aumentado de forma expressiva em razão de ‘guerra’ entre facções, que, por meio da violência extrema, buscam dominar territórios para venda de entorpecentes e praticarem outros crimes”.

 

Tempo de reclusão dos réus

De acordo com as duas sentenças é possível especificar os seguintes tempo de penas:

  • Cinco anos e oito meses de reclusão, e o pagamento de 140 dias multa, para três réus;
  • Seis anos, oito meses e cinco dias de reclusão, e o pagamento de 217 dias multa, para um réu;
  • Seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, e o pagamento de 186 dias multa, para sete réus;
  • Seis anos, oito meses e cinco dias de reclusão, e o pagamento de 169 dias multa, para oito réus;
  • Oito anos e dois meses de reclusão, e o pagamento de 220 dias multa, para 10 réus;
  • Oito anos e sete dias de reclusão, e o pagamento de 269 dias multa, para 12 réus;
  • Nove anos, dois meses e 25 dias de reclusão, e o pagamento de 269 dias multa, para um réu;
  • Nove anos, seis meses e 10 dias de reclusão, e o pagamento de 256 dias multa, para quatro réus;
  • Nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e o pagamento de 246 dias multa, para quatro réus;
  • Nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e o pagamento de 322 dias multa, para quatro réus;
  • 11 anos e um mês de reclusão, e o pagamento de 323 dias multa, para dois réus;
  • 11 anos, um mês e 10 dias de reclusão, e o pagamento de 294 dias multa, para dois réus;
  • 11 anos, dois meses e 22 dias de reclusão, e o pagamento de 360 dias multa, para 11 réus.

Dos réus, 18 sentenciados a penas de seis anos para baixo iniciarão o cumprimento em regime inicial semiaberto, os outros 51 devem começar suas penas em regime fechado.

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