O governador Gladosn Cameli publicou decreto na edição de hoje, dia 30, do Diário Oficial, determinando novas medidas para contornar a crise do novo coronavírus no Estado. Foram suspensos prazos para o cumprimento de procedimentos administrativos e prorrogados outros tipos de prazos para obrigações tributárias. Além disso, o governo vai doar cestas básicas às famílias dos alunos que estudam na rede pública estadual.
Cestas básicas
Enquanto as aulas da rede pública estadual estão suspensas, o governo estipulou, por decreto, que a merenda escolar será distribuída aos estudantes por meio de cestas básicas. A medida vai durar enquanto as aulas estiverem paralisadas por conta da pandemia da Covid-19.
A merenda na escola era uma das principais refeições do dia dos estudantes. Por isso, a iniciativa do Estado é uma forma de manter a alimentação de milhares de crianças e adolescentes, além de lhes garantir variedade e os valores nutricionais, durante esta fase crítica da economia acreana.
Vale destacar que os alunos, para receber as cestas básicas, devem atender a critérios de vulnerabilidade social, demonstrando que atendem aos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A quantidade de produtos e insumos a serem distribuídos serão abatidos do estoque da Secretaria de Educação, enquanto as secretarias de Planejamento e da Fazendo serão as responsáveis por remanejar orçamento e realocar os recursos financeiros para cumprir a medida.
Suspensão e prorrogação de prazos
Já das medidas econômicas, o governo suspendeu, pelo prazo de 90 dias, os procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.
Também foram suspensos os termos e notificações emitidos pelos Auditores da Receita Estadual relativamente às ações fiscais, durante o período de 60 dias.
Por fim, foi prorrogada por 30 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).
Comerciantes não foram atendidos, diz presidente da Acisa
Após a publicação, o presidente da Associação Comercial do Acre (Acisa), Celestino Bento, avaliou que o decreto não atende os apelos dos comerciantes acreanos. Segundo ele, os empresários esperavam que todos os impostos de competência estadual fossem prorrogados, assim como fez o Governo Federal. Mas isso não aconteceu.
Celestino também frisou que o decreto não suspendeu os pagamentos do ICMS. Ele disse aos comerciantes acreanos que fiquem atentos a isso para que não se prejudiquem.
“O ICMS não foi suspenso. Continua sendo devido. Apenas não será excluído do parcelamento na hipótese de atrasos, nem receberá intimação da Sefaz ou cobrança da PGE. As Obrigações acessórias ficam suspensas por 60 dias, mas incidirá multa e juros do período”, explicou Celestino.