Humilhação, desprezo, culpar a mulher por engravidar, infelizmente, essas foram situações vivenciadas por uma mulher, vítima de violência doméstica. O caso foi julgado pela Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco e o homem que a agrediu e causou lesões físicas e psicológicas foi condenado a um ano e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de precisar pagar R$ 5 mil como reparação mínima para a vítima.
Essa foi a primeira sentença de lesão psicológica emitida na unidade acreana, assinada no dia 20 de fevereiro de 2020. Crimes assim, apesar de existirem, não tem a visibilidade que tem, por exemplo, um hematoma fruto de agressão física. Por isso, é mais trabalhoso comprovar para configurar a ocorrência deste tipo de lesão. Neste caso foram apresentados à Justiça do Acre laudos, mostrando as consequências psicológicas causadas à vítima: insônia, ansiedade, desassossego e perseguição.
A juíza de Direito Shirlei Hage, titular da Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco e responsável pela sentença escreveu: “o acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela ‘que ela não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele (acusado) havia deixado claro que não queria um filho dela (vítima). Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos”.
Legislação e outros crimes
Mesmo com a Lei Maria da Penha (n°11.340/2006) apontando a agressão psicológica como uma forma de violência, no Código Penal não existe o crime de lesão psicológica. Mas o artigo 129 da norma tipifica a lesão corporal como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outros”. Então, seguindo as comprovações presentes nos autos, a magistrada verificou ter ocorrido essa violência, por meio da ofensa à saúde da vítima.
“É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”, registrou a juíza Shirlei Hage na sentença.
Esse homem também foi sentenciado pelas práticas dos crimes de lesão corporal e pela contravenção penal chamada de vias de fato, que é quando há contato físico violento, mas sem gerar lesão. No caso, ele segurou os braços da mulher até ficarem vermelhos, pois queria pegar o celular dela.
Atender e acolher
O Poder Judiciário do Acre, tanto por meio das varas especializadas em violência doméstica e as criminais, quanto pela atuação da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar trabalha continuamente para responder de maneira célere os processos e ainda promove campanhas educativas, com palestras e grupos reflexivos para homens que cometeram esses crimes.
A equipe multidisciplinar da Vara de Proteção à Mulher, composta por profissionais de psicologia e assistência social entre as suas funções, também realiza um atendimento de orientação com as mulheres vítimas. Mas, a equipe está vinculada ao processo judicial, é responsável por municiar a magistrada para a tomada de decisões. Por esse motivo, as mulheres que passam por essas situações devem procurar tratamento.
Os casos de violência psicológica acabam por gerar dependência emocional da vítima em relação ao agressor. Nem sempre a mulher que vivencia isso consegue lidar e romper o vínculo afetivo sozinha. Por isso, é necessário buscar ajuda adequada, recomenda a psicóloga Cleudina Ribeiro, servidora da equipe multidisciplinar da Vara de Proteção à Mulher. (Gecom TJ/AC)