O Governo Federal editou regras e implementou medidas que trazem um alívio momentâneo para o caixa de alguns contribuintes, ao informar que pretende assumir o pagamento de salários de empresas de pequeno porte, dispor sobre Transação Tributária, diferimento de recolhimento para empresas do Simples Nacional e do FGTS em geral, apoio e financiamento pelos bancos privados e pelo BNDES de valores relativos ao pagamento da folha de salários das empresas. Os governos estaduais, ao contrário, ainda permanecem silente e, preocupados em cobrar os repasses da União Federal, nada legislaram sobre moratória ou suspensão, provisória, do ICMS, que é um imposto de profundo impacto econômico e financeiro para as empresas.
Se olhada com atenção e avaliarmos seus impactos, as iniciativas do Governo Federal são extremamente tímidas, sobretudo em função da incapacidade de as empresas pagarem os seus empregados na medida em que as concessões federais são desproporcionais aos efeitos das medidas de contensão e quarentena decretas por estados e, até mesmo, municípios. O ambiente dentro das empresas é de profundo desalento. As boas intenções para contenção da pandemia do covid-19 – e não somos médicos cientistas para contrapor qualquer argumento sobre sua importância e necessidade – estão contrapostas pelo potencial de empresas arrasadas que pode deixar pelo caminho, expondo profundas feridas no tecido social e econômico. Assim como podemos ver agora com absoluta clareza a quantidade real de desabrigados em nossas ruas, esta crise permite medir a temperatura real da saúde financeira de nossas empresas, quem tem, de fato, oxigênio para superar uma hecatombe em meio à crise econômica que perdura desde 2015.
Portanto, entendemos que o momento requer iniciativas mais agudas e profundas, como, por exemplo, a desoneração parcial da folha de salários, que poderá ser utilizada para manter o emprego e dar fôlego para a empresa refazer o seu fluxo de caixa. Essa situação, se bem dosada, propicia suporte importante à vida do empresário em momento de crise sem, contudo, colocar em risco o equilíbrio financeiro atuarial da Seguridade Social, preservando tanto o pleno emprego, garantido nos Arts. 6º. e 7º., da Constituição Federal, como o primado da solidariedade e da justiça social, e equidade no custeio, sobre os quais se deitam a Seguridade Social.
O tema da tributação da folha de salários, a sua simplificação e racionalização – em discussão no Congresso Nacional no âmbito das reformas da previdência e tributária – ganha mais força neste momento, pois é preferível racionalizar o sistema a provocar demissões em massa.
O que queremos demonstrar de forma clara é que a simplificação e racionalização da tributação da folha de salários pode servir como instrumento “imediato” de socorro às empresas para aplacar o custo dos empregos. Se, lá na frente, será instrumento “mediato” para implementar a reforma tributária que todos desejam, as articulações no Congresso Nacional é que vão confirmar.
Por que a desoneração de tributos sobre a folha de salários é importante neste momento? Porque, no Brasil, de todos os impostos, este é o custo mais significativos da grande maioria das empresas. Como em todo o mundo, no Brasil a carga tributária incide sobre relações de consumo, renda e trabalho. Quando se reduz impostos em bens e serviços, você pode mexer nos preços. Quando a mexida é sobre renda, isso significa uma mordida nos lucros das empresas e na retenção de uma parcela específica dos ganhos dos trabalhadores. Mas quando você age sobre as taxas que incidem sobre a folha de pagamentos, atua-se no maior volume de recursos e exatamente no que vem sofrendo reduções importantes. Afinal, quantos menos trabalhadores ativos devidamente registrados, muito menor é a arrecadação federal, portanto de valores para custeio da máquina e a serem destinados à prestação de serviços públicos como saúde, educação e segurança, por exemplo.
Num país com milhões de desempregados e, agora, diante de possível aumento de decisões por conta da situação inusitada do Covid-19, não faz sentido deixar de lado a adoção de uma sistematização adequada da tributação sobre a folha de salários, que garanta menor custo de contratação, premie os empregadores que empregam mais e pagam melhor os seus empregados e impulsione os empregos formais, trazendo mais contribuintes e receitas para a Seguridade Social. Grupos de estudos da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária e de diversas entidades empresariais têm demonstrado a importância e os impactos positivos desta mudança. O tema já está no Congresso Nacional.
Assim, urge que o tema da tributação da folha seja colocado, ao lado dos demais, como questão central da reforma tributária, ponto nuclear de sua pauta, tornou-se agora – enfatizo novamente – premente se tornar medida, mesmo que provisória, no atual estado de coisas. As demissões já começaram. As reduções significativas de salários estão nos chocando. Para preservar todas as empresas e empregos, alguma coisa precisa ser feita, e agora.
* Halley Henares Neto é presidente da ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributárias, sócio da Henares Advogados.