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Cadastro para auxílio emergencial de R$ 600 vai dispensar quitação da Justiça Eleitoral

No Acre, mais de 75 mil eleitores estão com título de eleitor cancelados; pedido dos TREs é providencial para que estas pessoas possam ter acesso ao auxílio de R$ 600

 

Entrou em vigor a lei de renda básica emergencial no valor de R$ 600,00 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Trata-se de uma medida econômica contra a atual pandemia do novo coronavírus que o país atravessa, a fim de amparar os trabalhadores em um momento em que a Covid-19 estagnou a economia brasileira.

Quem desejam receber o benefício deve estar no CadÚnico ou fazer um cadastro na Caixa Econômica Federal. Foi criado até um aplicativo para fazer esse cadastramento de forma online.

Mas, logo no primeiro dia, os beneficiados se depararam com uma dor de cabeça. Para receber o auxílio, um dos requisitos a ser preenchido no app é estar com o título de eleitor em dia. O diretor-geral do TRE-AC, Jonathas Carvalho, contou que, no Acre, mais de 75 mil eleitores estão com seus títulos cancelados, fora outros casos de cidadãos que estão irregulares.

TREs pediram a dispensa da quitação com a Justiça Eleitoral para tornar menos burocráticos os requisitos para os trabalhadores acessarem o auxílio de R$ 600,00 (Foto: Ilustrativa)

Muitos dos trabalhadores acreanos nesta situação poderiam ser impedidos de receber o benefício. Para regularizar a situação de todos estes eleitores, o diretor-geral explica que o atendimento no TRE entraria em colapso no Acre, assim como em todo o país. Além disso, trata-se de uma alta demanda, fora de hora, já que 2020 é ano eleitoral.

Nesse sentido, Jonathas conta que os presidentes dos TREs, junto com o TSE, pleitearam a dispensa dessa quitação com a Justiça Eleitoral na hora de preencher o cadastro do auxílio emergencial. “Essa exigência torna mais burocrático o cadastro, e em um momento que não faz sentido. Por isso, pedimos para liberar os trabalhadores desse requisito”.

Com efeito, a Receita Federal divulgou uma nota tratando dos procedimentos relativos aos atos de CPF em ano eleitoral, considerando que a pandemia do coronavírus suspendeu o atendimento ao público nos cartórios eleitorais. Essa nota Cocad n° 31 determina que o campo “Título de Eleitor” deve ser assinalado com o motivo de ausência “Ano Eleitoral”, se o cidadão não possuir inscrição no Cadastro Eleitoral.

Joanthas finalizou explicando que o TRE/AC aguarda, ainda, uma segunda nota da Receita Federal, provavelmente para explicar melhor como fazer o preenchimento da dispensa da quitação eleitoral especificamente para este cadastro do auxílio emergencial.

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