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ARTIGO – Segurança jurídica nos tempos de crise: o papel da Procuradoria Municipal

Muitos analistas do comportamento social refletem acerca da humanidade que emergirá do contexto de pandemia mundial causada pelo novo coronavírus. Existe certo consenso no sentido que a sociedade pós-tragédia tenderá a conferir maior credibilidade à ciência e à opinião de especialistas.

Segurança parece ser a palavra-chave nesse novo cenário de valorização do profissionalismo, em que as estatísticas e análises técnicas deverão sobrepujar o amadorismo, prevalecendo sobre diletantismos e “achismos”.

Exemplos dos acertos dos peritos não faltam. Desde o início da crise, as áreas médica e jurídica, apenas para ficar em duas muito exigidas nessa época, têm sido demandadas a resolver uma série de desafios diários e complexos.

Os infectologistas, por exemplo, tiveram que enfrentar, em esfera mundial,  autoridades populistas e avessas ao conhecimento científico, ao defender as medidas extremas de isolamento social e quarentena, inclusive nas situações-limite em que o governo usa o poder de polícia para obrigar os cidadãos a se recolherem em casa – como aconteceu na China e na Índia.

Uma batalha árdua e que impôs pressões severas à OMS, por parte de dirigentes contrários à imposição de isolamento social por razões econômicas, sob o argumento – bastante forte, diga-se – de que a paralização das atividades produtivas poderia levar a uma recessão planetária, com todas as implicações já bem conhecidas, entre elas desemprego massificado.

Por seu turno, os operadores do direito se esforçam para incorporar ao ordenamento jurídico as prescrições dos virologistas e autoridades sanitárias, a fim de viabilizar sua operacionalização.

Na ponta da corda, no nível das cidades, onde se recebe a maior carga de responsabilidades para a execução de medidas destinadas a conter a transmissão da doença, sobretudo por meio da redução do contato entre os indivíduos, as administrações municipais acionam suas procuradorias para introduzir uma nova ordem social, no sentido de evitar o risco de colapso do sistema de saúde e garantir a continuidade do serviço público.

Inúmeras leis, decretos, resoluções vêm sendo editadas pelos prefeitos, no intuito de proteger as comunidades locais do contágio e da letalidade da Covid 19, bem como de dispor sobre o funcionamento da máquina municipal.

Trata-se de um arcabouço jurídico que ampara os gestores e instituições no enfrentamento da dura realidade da recessão econômica e do atendimento aos afligidos.

De outra banda, está-se diante de uma conjuntura inusitada, que suscita dúvidas e traz insegurança, exigindo dos procuradores respostas para consultas relacionadas a assuntos os mais diversos – da manutenção de contratos administrativos às formalidades para decretação de estado de calamidade – e também atuação perante o Judiciário, tanto para pleitear a execução de medidas essenciais e extraordinárias quanto para promover a defesa do Município.

Embora invisível para a maioria dos munícipes, o intenso trabalho realizado pelas procuradorias fornece segurança jurídica aos gestores para permitir que o recurso financeiro e orçamentário existente na conta dos tesouros municipais chegue a quem mais precisa durante o período de calamidade.

Um trabalho jurídico que alcança a condição de essencial e emergencial numa situação de crise na saúde pública, agravada pela queda na arrecadação, comprometimento do crescimento econômico e mesmo por conflitos jurisdicionais desnecessários entre os entes federativos.

Encontrar soluções jurídicas que possibilitem melhorar a vida dos munícipes é o papel desempenhado pelos procuradores.

Um trabalho invisível, porém crucial para as cidades.

 

* Aurisa Paiva e Raquel Eline S. Albuquerque são procuradoras do Município de Rio Branco.

Fabiano Azevedo: