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CNE vota nesta terça diretrizes para reorganizar o calendário escolar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/04/2020 - 22:59
Chagas Romão conta que a ideia em propor a lei foi amparar categoria, que sofre com muita pressão nas escolas

Chagas Romão conta que a ideia em propor a lei foi amparar categoria, que sofre com muita pressão nas escolas

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve votar na próxima terça-feira (28), em plenário virtual, as diretrizes que irão orientar as escolas de todo país a como conduzir o ensino diante da pandemia do novo coronavírus. O documento traz orientações e sugestões para o ensino superior e para cada etapa de ensino da educação básica, desde a educação infantil ao ensino médio.

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A proposta de parecer sobre a reorganização dos calendário escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia de covid-19 passou por consulta pública e recebeu mais de 1 mil contribuições.

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas sobre se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das questões mais preocupantes é como ficará o calendário escolar de 2020 e se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.

Versão preliminar

Na versão preliminar do parecer, o CNE lista uma série de atividades não presenciais que podem ser consideradas pelas redes de ensino durante a pandemia. O Conselho recomenda que as atividades sejam ofertadas, desde a educação infantil, para que as famílias e os estudantes não percam o contato com a escola e não tenham retrocessos na aprendizagem.

Na educação infantil, que é composta por creche e pré-escola, embora a escola possa orientar os pais e responsáveis na realização de atividades, a recomendação é que elas não contem no calendário oficial e as aulas sejam todas repostas, pois há impedimento legal para considerar essas atividades como regulares.

A partir do ensino fundamental é possível que as atividades remotas sejam consideradas no calendário. A decisão final, no entanto, cabe a cada rede de ensino, que deverá definir a melhor forma de cumprir as 800 horas obrigatórias do ano letivo escolar. Para isso, o documento diz que é preciso considerar a realidade de cada localidade e o acesso às diversas tecnologias de ensino. É também necessário “considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais”, reforça o CNE.

Por não se saber ao certo quanto tempo durará a suspensão das aulas nas várias cidades brasileiras, o CNE recomenda que as escolas ofereçam atividades não presenciais, em todos os níveis de ensino mesmo que não contem como horas letivas oficiais.

Essas atividades, de acordo com o documento preliminar, podem ocorrer por meios digitais ou não. Podem ser ministradas, por exemplo por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, pelas redes sociais, entre outros. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de materiais didáticos impressos e distribuídos aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos.

No ensino infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, quando ocorre a alfabetização, o CNE ressalta que é fundamental o acompanhamento dos pais e responsáveis. A escola deverá estar à disposição para orientá-los, estabelecendo canais para tal.

Avaliação

O CNE orienta que cada sistema de ensino, ao definir a reorganização do calendário do ano letivo, considere, entre outros pontos, realizar uma avaliação diagnóstica de cada criança quando as aulas presenciais forem retomadas. O objetivo é avaliar o que foi aprendido nas atividades não presenciais. Além disso, os sistemas são orientados a construir um programa de recuperação, caso seja necessário, para que “todas as crianças possam desenvolver de forma plena o que é esperado de cada uma ao fim de seu respectivo ano letivo”.

O CNE recomenda ainda que o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) acompanhem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino antes de estabelecer os novos cronogramas de avaliações de alcance nacional, como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

“Recomenda-se, em especial, que o MEC e o Inep aguardem o retorno das aulas para definir o cronograma e as especificidades do Enem 2020 de modo a evitar qualquer prejuízo aos estudantes nos processos seletivos às instituições de ensino superior”, diz o texto.

A aplicação da prova impressa do Enem foi mantida nos dias 1º e 8 de novembro, segundo o Inep, para dar segurança aos estudantes de que a prova ocorrerá esse ano. Já o Enem digital, inicialmente mantido, foi adiado para os dias 22 e 29 de novembro.

Próximos passos

Após aprovado pelo CNE, o documento terá ainda que ser homologado pelo Ministério da Educação. Conselhos estaduais e municipais de educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações. As decisões finais de como o calendário será cumprido caberão a estados e municípios.

No Brasil, em todos os estados há suspensão de aulas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 191 países determinaram o fechamento de escolas e universidades. A decisão afeta cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 90,2% de todos os estudantes no mundo. (Agência Brasil)

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