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A pedido do MP/AC, Justiça determina multa para quem provocar aglomerações

Em Cruzeiro do Sul, o Ministério Público do Estado (MP/AC) ajuizou ação civil pública com medida cautelar para que sejam responsabilizados e penalizados organizadores de atos públicos que possam ocasionar aglomerações de pessoas e colocar em risco a saúde coletiva em razão da pandemia do coronavírus.

O Grupo de Atuação Integrada do Juruá, que acompanha as ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19 na região, pediu aplicação de multa para organizadores e participantes de carreatas e passeatas que descumprirem recomendações contidas no Decreto Estadual nº 5.496/2020, e para que, em sendo realizados, que o Estado e o Município de Cruzeiro do Sul, por meio da Polícia Militar e Civil, agentes de trânsito e fiscais da Prefeitura, façam o acompanhamento e fiscalização dos atos, a fim de evitar aglomerações e cometimento de crimes.

Em sua decisão, o juiz Flávio Mariano Mundin diz que o direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais.

O magistrado ressalta ainda que atos como carreatas e passeatas contrariam as recomendações sanitárias mundiais quanto ao isolamento e quarentena, assim como gera risco direito e indireto à população, uma vez que estimula circulação desnecessária de pessoas pela cidade.

Flávio Mariano Mundin acrescenta que a convocação de atos que possam aglomerar pessoas implica em ilegalidade pelo desrespeito à legislação estadual e federal, e a prática de crime contra a saúde e paz pública.

 

Multa de R$ 1 mil para pessoa física e R$ 10 mil para pessoa jurídica
O valor da multa para quem descumprir ordem judicial foi fixado em R$ 10 mil para cada participante pessoa jurídica, e R$ 1 mil para cada participante pessoa física da passeata/carreando (caminhão, motocicleta, carro, bicicleta, pedestre).

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