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Até o momento, nenhum acordo coletivo foi firmado no Acre

O Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC informa que nenhum acordo foi realizado, até o momento, no sistema mediador da Superintendência Regional do Trabalho no Acre. A comprovação é do gestor regional, Taumaturgo Lima, que afirma que a maioria dos acordos firmados entre empregadores e empregados são individuais e realizados pelas próprias partes.

Segundo Lima, a realidade condiz com a expectativa da Superintendência, visto que a maior parte da faixa salarial é menor que R$ 3 mil, o que tiraria a necessidade de ser realizado um acordo coletivo.

“Estive ontem, 14, em contato com o presidente do Sistema Fecomércio/AC, Leandro Domingos, que me informou que a entidade está em conversa com o Sincoacre [Sindicato dos Empregados do Comércio no Estado do Acre], com um Termo Aditivo em votação. Isto significa que, em breve, haverá um consenso, e demonstra que há uma conversa entre empregador e empregado”, afirma Taumaturgo.

 

Termo Aditivo do CCT

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio/AC) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Acre (Sincoacre) estão realizando votação para alteração da Convenção Coletiva do Trabalho vigente, por meio de Termo Aditivo.

Para download do Termo Aditivo CCT 2020/21 acesse: bit.ly/aditivoCCT20e21

O voto se estende até a quarta-feira, 15, às 14 horas.

Os empresários que desejam votar bastam acessar bit.ly/votoempresarios; empregados empregados devem acessar bit.ly/votoempregados para votar.

 

Medida Provisória 936

Mais de 1 milhão de trabalhadores já firmaram acordos para a redução de salário e jornada ou suspensão de contratos de trabalho em todo o País durante a pandemia, segundo informações do Ministério da Economia. As negociações se dão pelo âmbito da Medida Provisória 036, que instaura o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda.

A medida define que o empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho por até 60 dias. Nessa modalidade, os empregados afetados têm parte da renda restituída, como se fosse uma parcela do seguro-desemprego. (Ascom Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC)

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