O Ministério Público do Estado (MP/AC), juntamente com a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal realizaram nesta segunda-feira, 6, operação para coibir o funcionamento de estabelecimentos comerciais no município de Sena Madureira.
De acordo com o Decreto Estadual nº 5.496/2020 (com as modificações do Decreto Estadual nº 5.6668/2020), que estabelece medidas de enfrentamento da Covid-19, o comércio deve ficar fechado até o dia 18 de abril, com exceção daqueles que prestam serviços essenciais, como supermercados e farmácias.
Os promotores de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim e Thalles Ferreira Costa, que atuam em Sena Madureira e assinam a recomendação, explicam que as empresas foram notificadas por estarem infringindo as normas, contrariando as medidas de isolamento e distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar o risco de contágio pelo coronavírus.
“O Ministério Público está mobilizado para fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, infelizmente muitos comerciantes estão descumprindo as recomendações das autoridades de saúde e colocando a vida das pessoas em risco, por isso criamos uma força tarefa com o envolvimento de vários órgãos e agentes públicos com o objetivo de coibir essas práticas”, disse o promotor Luis Henrique Corrêa Rolim.
O promotor Thalles Ferreira Costa, que deu cumprimento à recomendação ministerial em Sena Madureira, relatou que a população compreendeu a necessidade da ação e cooperou.
“Tivemos apoio e cooperação dos comerciantes, dialogamos comércio por comércio explicando que a medida visa conter a propagação do coronavírus e impedir que ele chegue a Sena, por isso estamos fortalecendo as medidas de prevenção”, disse Thalles Ferreira.
O MP/AC recomendou a suspensão imediata das atividades para as empresas consideradas não essenciais e para aquelas consideradas essenciais, orientou que sejam adotadas medidas para evitar a propagação do coronavírus, como o controle de acesso aos seus interiores para impedir a aglomeração de pessoas, a intensificação das ações de limpeza e disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários.
O não cumprimento pode levar à responsabilização do representante da empresa pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, além da interdição temporária e suspensão do alvará de funcionamento.
Os comerciantes terão o prazo de 24 horas, contados do recebimento da notificação, para informar, por e-mail ou telefone, o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.