As instituições privadas de ensino da educação básica (educação Infantil, Fundamental e Médio) e superior (faculdades) que atuam no Acre devem reduzir o preço de mensalidades durante este período de pandemia do novo coronavírus.
Não é uma determinação…. ainda. Trata-se de uma recomendação do Ministério Público do Estado (MP-AC), tomada pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor e assinada por representantes da Defensoria Pública estadual, do Procon/AC e da OAB/AC. O documento foi publicado ontem, 17 de abril, em Diário Eletrônico.
O objetivo, a partir dos descontos, é reequilibrar a relação contratual entre os alunos com as instituições, uma vez que, neste período de pandemia, não há aulas, nem demais atividades letivas, além da não prestação de serviços educacionais.
O prazo é de 5 dias para as instituições se manifestar sobre a recomendação do MP e dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. Caso a recomendação não seja acolhida, o MP deve tomar as medidas judicias necessárias para garantir a defesa dos direitos e interesses dos consumidores. Por isso, as instituições devem seguir o recomendado.
As instituições também terão prazo de 30 dias para apresentar planilhas detalhadas que demonstrem a redução das despesas diárias durante o período em que as atividades presenciais ficaram suspensas. Essas planilhas deverão estar disponíveis, também, quando solicitadas pelo consumidor, a contar do prazo já mencionado.
A recomendação também tira dúvidas sobre várias outras situações, como trancamento de matrículas, revisão de contrato e renegociações. E faz, ainda, observações sobre especificidades em cada segmento educacional (ensino infantil, fundamental, médio e superior).