A Justiça Acreana determinou que os donos da moto aquática conduzida por Bárbara Bruna Bispo devem pagar a quantia de R$ 50 mil para a mãe e para o filho de Bárbara, a título de indenização por danos morais.
Bárbara Bispo foi a vítima fatal de um acidente que ocorreu em janeiro de 2017. Ela pilotava um jet ski no Rio Acre, que se chocou contra a lancha conduzida pelo empresário France Spym (“Gringo”) Soster, 34 anos, na Gameleira. Ela tinha 23 anos e estava grávida de um mês quando veio a óbito. E deixou outro filho, criança.
O caso mobilizou toda a sociedade acreana e alertou da necessidade de uma fiscalização mais rígida para motos aquáticas e lanchas no rio.
O filho da vítima deve receber, além da quantia de R$ 50 mil, uma pensão dos réus até completar 18 anos ou até os 24, caso passe em uma faculdade.
A sentença é da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso, tanto do proprietário condenado, quanto para a família de Bárbara.
A moto aquática era de propriedade de Valdemir Barbosa dos Santos, mas não era ela que estava com o veículo aquático no dia do acidente. Era seu filho, e foi ele quem teria emprestado o jet ski para Bárbara Bispo pilotar.