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Ministério Público adota medidas de austeridade e recomenda toque de recolher em Acrelândia

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
06/04/2020 - 18:34
Ministério Público adota medidas de austeridade e recomenda toque de recolher em Acrelândia
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O Ministério Público do Estado (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Acrelândia, promoveu, no último sábado, 4, uma reunião por videoconferência com o objetivo de discutir medidas preventivas, integradas e proativas direcionadas ao enfrentamento da pandemia do covid-19 no município de Acrelândia.

A reunião, conduzida pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, titular da promotoria do município, contou com a participação do promotor de Justiça José Lucivan de Nery Lima, responsável pela comarca de Plácido de Castro, visando alinhar as estratégias de atuação no Baixo Acre, do prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano, além de outras 12 autoridades do município.

Diante do número significativo de casos de covid-19 em Acrelândia – segundo com mais infectados no estado, com 9 casos confirmados e taxa de contaminação seis vezes maior que a da capital -, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros propôs a implantação de um toque de recolher municipal a partir das 19 horas, prontamente atendido pelas autoridades da reunião de forma unânime.

O promotor, que lembrou que diversos outros municípios do país já adotaram o toque de recolher devido a peculiaridades locais, justificou ainda a proposição da medida pela inexistência de respiradores no hospital municipal e pela impossibilidade de a Vigilância Sanitária realizar uma fiscalização efetiva no período noturno, por conta da equipe reduzida e cansaço físico.

Os promotores de Justiça presentes e o procurador do Município, Fabiano Passos, chegaram a um consenso sobre a possibilidade de responsabilização criminal no caso de violação ao toque de recolher, pelos artigos 268 e 330 do Código Penal (desobediência), caso não seja obedecida a autoridade pública que emana a ordem de observância.

“O crime do art. 268 do Código Penal, ao prever a elementar ‘determinação do poder público’, envolve o respeito às leis federais, ao Decreto estadual e, inclusive, ao Decreto municipal, ocorrendo uma mera interpretação intra legem nesse ponto”, explicou o promotor de Justiça Júlio César.

Outras medidas

Na reunião, os presentes acordaram a criação de uma equipe multidisciplinar, envolvendo a Polícia Militar e Civil, Vigilância Sanitária, além do MP, para fiscalização de possíveis preços abusivos em supermercados da cidade, uma vez que o município não possui um Órgão de proteção ao Consumidor (Procon) e há equipe técnica limitada no da capital.

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Preocupado com os efeitos nocivos à economia e, sobretudo, às famílias de baixa renda, o promotor de Justiça recomendou à Secretaria de Assistência Social iniciar o cadastro para pessoas desempregadas ou de baixa renda, a fim de possibilitar o eventual recebimento de benefícios pelo Governo Federal.

De acordo com promotor, foi pensada ainda uma medida para famílias carentes confeccionarem máscaras caseiras, visando um alinhamento ao Ministério da Saúde, que recentemente recomendou o uso de máscaras caseiras (de pano), mesmo para pacientes sem sintomas aparentes de Covid-19, a fim de intensificar a prevenção.

“Quero conclamar toda a sociedade de Acrelândia a dar o exemplo, e fazer Justiça junto com o Ministério Público, respeitando o isolamento social, e ajudando as pessoas idosas e com comorbidades, seja se colocando à disposição para efetuar compras no mercado ou até mantendo uma conversa virtual, pois em tempos de isolamento, acolher com carinho faz toda a diferença”, destacou o promotor Júlio César de Medeiros.

Também foram aprovadas medidas como o aumento da fiscalização acerca da proibição do transporte intermunicipal entre Acrelândia e Plácido de Castro; aumento das notificações pelas equipes de Vigilância, com atuação integrada da Polícia Militar e Civil; divulgação à população de medidas de prevenção, via carro de som e imprensa, além de veiculação do toque de recolher.

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