O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e o Ministério Público do Estado (MP/AC) enviaram recomendação ao secretário estadual de saúde do Acre, Alysson Bestene, e à prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, e fixaram o prazo de cinco dias para que sejam tomadas medidas para garantir a transparência dos gastos públicos empreendidos em razão da atual pandemia de Covid-19.
O documento, assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, recomenda que sejam disponibilizados, em até cinco dias, por meio de sítio eletrônico na internet, informações claras e completas sobre todas as contratações e aquisições realizadas para o combate ao coronavírus, com a relação dos nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição, se a fonte do custeio é federal, estadual ou municipal, dentre outras informações necessárias a se dar o máximo de transparência possível aos gastos efetuados.
O documento também cobra que Estado e Município consolidem, cada um em sítio eletrônico próprio, todas as ações concretas adotadas, destinadas ao combate ao Covid-19. Estas informações deverão ser redigidas em linguagem acessível, com o objetivo de informar a população do Estado a respeito das ações e medidas adotadas pelos poderes públicos estadual e municipais; a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) deverá, com o auxílio da Fundação de Vigilância em Saúde, consolidar os dados de todos os municípios do interior.
Atualmente, o estado do Acre está colocado na 19ª posição em ranking de transparência de dados sobre a pandemia de Covid-19.
Tanto o secretário estadual de saúde, quanto a prefeita de Rio Branco, receberam o prazo de cinco dias para que informem se acatam a presente recomendação e relatem as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indiquem as razões para o não acatamento, tendo sido alertados, no entanto, que o não acatamento poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão. (Assessoria de Comunicação MPF/AC)