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Para Sistema Fecomércio/AC, Contrato Verde Amarelo ajuda na criação de primeiros empregos

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
16/04/2020 - 16:29
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Com o objetivo de estimular o emprego entre jovens de 18 a 29 anos e, ainda, os de pessoas com mais de 55 anos, a Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 14, Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Para o assessor técnico do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Egídio Garó, esta é uma boa oportunidade a quem está ingressando no mercado de trabalho e quer ganhar experiência.

Para Sistema Fecomércio/AC, Contrato Verde Amarelo ajuda na criação de primeiros empregos
Modalidade de contratação prevê mais facilidades a empresas que a adotarem (Foto: Divulgação)

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade de contratação para vagas que paguem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 em 2020. As empresas que empregam com este modelo pagam menos contribuições. Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.

Garó explicou que, agora, restaria saber quais profissionais que as empresas buscariam e quais os tipos de qualificações. “Precisamos saber a linha adotada por cada empresa, já que ela pode, efetivamente, estar dando uma oportunidade primeiro emprego ou pessoas sem carteira assinada há mais de um ano”, disse.

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Segundo Garó, caso este seja o objetivo da empresa, esta seria uma boa política. “Assim, mais pessoas ingressariam ao mercado de trabalho e as empresas ainda teriam mais facilidades”, finalizou.

O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo, mas a Câmara subiu esse número para 25%. Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos. Caso o Congresso não conclua a votação até a próxima segunda-feira, 20, a MP perde a validade. (Ascom Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC)

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