A Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu relatório para consulta feita pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), sobre a legalidade de suspender o pagamento de verbas referentes as chamadas “vantagens funcionais” de servidores públicos estaduais. No parecer, a PGE atesta que, durante este período de pandemia, não concretizados os fatos geradores que ensejam algumas das vantagens, estas poderão ser retiradas.
Tendo em vista que o próprio Decreto estadual 5.496, de 20 de março, dispensou o comparecimento de algumas categorias de servidores, bem como permitiu o trabalho remoto, expediente corrido, sistema de rodízio e o trabalho em dias alternados, a PGE frisa que fica a critério de cada gestor auferir a suspensão, com base na análise da situação de cada servidor ou grupo de servidores, analisando situações individuais e obedecendo legislação em regência.
O relatório da PGE trata das seguintes vantagens funcionais, falando sobre situações especificas para cada uma delas: gratificações Propter Laborem (Adicionais de insalubridade, de periculosidade, de penosidade); gratificações generalistas; usufruto de férias ou licença-prêmios; funções de confiança; auxílio-transporte; complementação de horas; vantagens específicas da Educação Estadual; e gratificações de Dedicação exclusiva.
Por fim, a PGE se manifesta favorável pela possibilidade de suspender o pagamento de vantagens funcionais cujo fato gerador não se concretize durante as medidas administrativas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, mas reforçando que é necessária, para tanto, a expedição de ato formal que confira publicidade para a medida (a suspensão das vantagens). (DA REDAÇÃO A GAZETA)