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Procon/AC reforça fiscalização para coibir preços abusivos de alimentos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), originário da Lei n° 8.078/90, considera em seu Art. 39, Inc. X, a elevação de preços sem uma justificativa plausível como prática abusiva. Na aplicabilidade para o atual momento, onde vivenciamos uma pandemia de coronavirus (Covid-19), qualquer alteração, por exemplo, nos preços de gêneros alimentícios é infundada.

Desde modo, se qualquer cliente se deparar com um valor de produtos ou serviços, fora da média, cobrado anteriormente, a pandemia, e assim, considere-o abusivo, deve registrar essa situação aos órgãos responsáveis por essa demanda.

Fiscalizações vêm sendo realizadas há duas semanas (Foto: Cedida – Procon/AC)

Neste sentido, o Instituto de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon/AC), com o apoio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, do Ministério Público, realizam há duas semanas, fiscalizações em estabelecimentos em supermercados, atacados, granjas e laticínios locais no intuito de verificar a ocorrência de aumento nos preços.

A lista dos produtos requisitados são Carne, leite e derivados, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo, manteiga, ovos, água, sabão em pó, sabão em barra, detergente, sabonete, papel higiênico e álcool em gel.

Em campo, os fiscais solicitam as notas fiscais de compra e venda, documentos, observam os estoques e o período em que os produtos foram adquiridos. Assim, as coletas estão sendo analisadas para constatar se houve alguma elevação exagerada nos preços, se for detectado, os estabelecimentos sofrerão multas e outras medidas admistrativas previstas no CDC.

“O faturamento lucrativo dos fornecedores é permitido, porém, o que não pode ser aplicado é o abuso dos preços, pois o mercado deve oferecer um valor para que toda a população possa adquirir os produtos e serviços, assim, possam estar se resguardando em casa, evitando aglomerações e ter garantido o acesso aos bens alimentícios, quando necessário, evitando estoques”, declara o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Quaisquer dúvidas, orientações e esclarecimentos podem ser feitos pelos contatos telefônicos (68) 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7h às 13 h, ou 151, e também pelo e-mail: procon.acre@ac.gov.br

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Fabiano Azevedo: