Com a pandemia do coronavírus (Covid-19), o poder público adotou diversas medidas de contenções, como exemplo, a determinação de isolamento social a fim de evitar as aglomerações e consequentemente diminuir a possibilidade de contágios entre as pessoas.
Neste cenário, escolas e faculdades tiveram que interromper suas atividades presenciais de ensino, fato que acabou gerando muitas dúvidas em relação às cobranças e prestações de serviços educacionais.
Solícito a esta demanda, Ministério Público do Estado (MP/AC), por meio da Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor com o apoio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), orienta às instituições de ensino privado para que realizem o reequilíbrio contratual dos consumidores.
Esse indicativo foi estabelecido pelo MP/AC e os demais órgãos que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor que publicaram, na última sexta-feira, a Recomendação nº 04/2020 que leva em consideração a possível redução de custos que essas entidades educacionais estão tendo com a ausência de aulas presenciais, e que essa diminuição seja repassada aos consumidores.
“Queremos que a relação de consumo entre as instituições de ensino e os estudantes sejam reequilibradas, uma vez que a pandemia e os seus efeitos impactaram especificamente em cada prestação de serviço do ensino, que vai da educação infantil ao nível superior. Ou seja, avaliação de caso a caso e que as partes entrem em consenso, de forma harmoniosa, sem a necessidade de ações judiciais”, relata o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
Além do MP/AC e do Procon/AC, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor é composto pela Defensoria Pública Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Acre, que estipularam o prazo de 5 dias para a manifestação das instituições de ensino quanto ao acatamento da recomendação.
Também foi determinado que, no prazo de 30 dias, a contar do retorno das aulas presenciais, as unidades educacionais apresentem planilhas detalhadas em que fique demonstrada a redução das despesas diárias referentes ao período em que houve suspensão das atividades presenciais, disponibilizando-as, quando solicitado, aos consumidores.
“Orientamos que as instituições de ensino negociem, e algumas já adotam esse procedimento. Então, que as demais compreendam que existe essa necessidade de reequilíbrio, onde o consumidor tenha a possibilidade de seguir pagando as mensalidades e em contrapartida, as instituições tenham condições necessárias de funcionar e de ofertar o ensino, mediante as possibilidades do momento pandêmico”, disse Rodrigues.
Caso não haja acolhimento das recomendações dos órgãos de defesa do consumidor às instituições de ensino privado, medidas judiciais e criminais podem ser adotadas.
O Procon/AC reforça o pedido para que as escolas e faculdades ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, por meio de telefone fixo, celular, Internet, redes sociais, aplicativos e demais possibilidades que evitem ao máximo o contato presencial com o consumidor.
Qualquer dúvida ou denúncia podem ser feitas pelos contatos telefônicos do Procon/AC (68) 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas ou 151, e pelo e-mail: [email protected] (André Araújo, Assessoria Procon / Secom Acre)