Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos orienta que consumidores e empresas podem solucionar litígios pela internet, sem necessidade de ajuizar ação na Justiça
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (Nupemec), incentiva consumidores acreanos a utilizarem o Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) para solucionar litígios de natureza consumerista.
A plataforma é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos pela internet. A ferramenta é totalmente monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
Atualmente, o sistema conta com mais de 2 milhão de reclamações registradas e mais de 500 empresas cadastradas.
O portal não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, nem prejudica o direito do cidadão de recorrer ao Poder Judiciário, mas diante das medidas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a ferramenta se apresenta como uma boa alternativa às pessoas que buscam soluções para conflitos decorrentes de relações de consumo.
O sistema contribui, assim, para ampliação dos meios alternativos de resolução de conflitos, possibilitando que o cidadão resolva mais rápido e diretamente com as empresas, sem perder, é claro, o direito de recorrer à Justiça, caso o problema não seja solucionado.
A desembargadora presidente do Nupemec, Waldirene Cordeiro, destacou o grande potencial da ferramenta, principalmente levando-se em conta o elevado acervo de processos em andamento no Poder Judiciário brasileiro.
“Nós temos hoje no Brasil um acervo muito grande de processos e, por outro lado, um número restrito de magistrados para julgar todos os casos. Por isso é muito importante que nós estimulemos a cultura da solução pacífico de conflitos. Essa é uma ideia simples, mas que é de grande valia tanto para o cidadão quanto para o Poder Judiciário, na medida em que permite que consumidores e empresas possam chegar a um acordo comum para resolver os problemas e evitar o ajuizamento de ações que podem ser resolvidas de maneira consensual. Todos ganham com isso”, disse.
Acesso simples e fácil
Antes de acessar o serviço, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual deseja reclamar está disponível no site. Caso positivo, é necessário efetuar o cadastramento para registrar a reclamação. Após o registro, a empresa reclamada terá até 10 dias para analisar e responder a demanda. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se a reclamação foi resolvida ou não e assinalando o nível de satisfação com o atendimento recebido.
Caso o consumidor não obtenha êxito na resolução da reclamação por meio do portal, ele pode buscar atendimento junto ao Procon ou outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução do problema de consumo, sem prejuízos de eventuais providências legais. (Gerência de Comunicação TJ/AC)