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Cadastro para auxílio emergencial de R$ 600 vai dispensar quitação da Justiça Eleitoral

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
07/04/2020 - 16:47
Cadastro para auxílio emergencial de R$ 600 vai dispensar quitação da Justiça Eleitoral
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No Acre, mais de 75 mil eleitores estão com título de eleitor cancelados; pedido dos TREs é providencial para que estas pessoas possam ter acesso ao auxílio de R$ 600

 

Entrou em vigor a lei de renda básica emergencial no valor de R$ 600,00 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Trata-se de uma medida econômica contra a atual pandemia do novo coronavírus que o país atravessa, a fim de amparar os trabalhadores em um momento em que a Covid-19 estagnou a economia brasileira.

Quem desejam receber o benefício deve estar no CadÚnico ou fazer um cadastro na Caixa Econômica Federal. Foi criado até um aplicativo para fazer esse cadastramento de forma online.

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Mas, logo no primeiro dia, os beneficiados se depararam com uma dor de cabeça. Para receber o auxílio, um dos requisitos a ser preenchido no app é estar com o título de eleitor em dia. O diretor-geral do TRE-AC, Jonathas Carvalho, contou que, no Acre, mais de 75 mil eleitores estão com seus títulos cancelados, fora outros casos de cidadãos que estão irregulares.

Cadastro para auxílio emergencial de R$ 600 vai dispensar quitação da Justiça Eleitoral
TREs pediram a dispensa da quitação com a Justiça Eleitoral para tornar menos burocráticos os requisitos para os trabalhadores acessarem o auxílio de R$ 600,00 (Foto: Ilustrativa)

Muitos dos trabalhadores acreanos nesta situação poderiam ser impedidos de receber o benefício. Para regularizar a situação de todos estes eleitores, o diretor-geral explica que o atendimento no TRE entraria em colapso no Acre, assim como em todo o país. Além disso, trata-se de uma alta demanda, fora de hora, já que 2020 é ano eleitoral.

Nesse sentido, Jonathas conta que os presidentes dos TREs, junto com o TSE, pleitearam a dispensa dessa quitação com a Justiça Eleitoral na hora de preencher o cadastro do auxílio emergencial. “Essa exigência torna mais burocrático o cadastro, e em um momento que não faz sentido. Por isso, pedimos para liberar os trabalhadores desse requisito”.

Com efeito, a Receita Federal divulgou uma nota tratando dos procedimentos relativos aos atos de CPF em ano eleitoral, considerando que a pandemia do coronavírus suspendeu o atendimento ao público nos cartórios eleitorais. Essa nota Cocad n° 31 determina que o campo “Título de Eleitor” deve ser assinalado com o motivo de ausência “Ano Eleitoral”, se o cidadão não possuir inscrição no Cadastro Eleitoral.

Joanthas finalizou explicando que o TRE/AC aguarda, ainda, uma segunda nota da Receita Federal, provavelmente para explicar melhor como fazer o preenchimento da dispensa da quitação eleitoral especificamente para este cadastro do auxílio emergencial.

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