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Emenda de Alan Rick beneficia microempreendedores brasileiros durante a pandemia

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
02/04/2020 - 12:27
Emenda de Alan Rick beneficia microempreendedores brasileiros durante a pandemia
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O deputado federal Alan Rick (DEM) garantiu na tarde de quarta-feira, 1º, em mais uma sessão remota da Câmara dos Deputados, a aprovação de sua emenda aditiva ao Projeto de Lei 985/2020, da Deputada Perpétua Almeida, que suspende prazos para que cidadãos e empresas apresentem nove obrigações contábeis e fiscais acessórias, como a declaração do imposto de renda, durante o período da pandemia da Covid-19 no Brasil.

Emenda de Alan Rick beneficia microempreendedores brasileiros durante a pandemia
Deputado acreano está preocupado com o baque econômico do novo coronavírus em cima dos micro e pequenos negócios em todo o Brasil (Foto: Assessoria Parlamentar)

A emenda do deputado democrata faz parte de uma série de medidas para apoiar o pequeno empreendedor brasileiro, um dos setores mais atingidos, financeiramente, nesse período de pandemia. De acordo com o texto, pelos próximos 90 dias os microempreendedores estão dispensados das obrigações acessórias contábeis e fiscais, bem como, procedimentos relativos à cobrança de multas e juros por atraso de pagamento das obrigações fiscais e financeiras.

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“Trata-se de um grande avanço e de um excelente resultado para a parte mais vulnerável da nossa economia, uma vez que os microempreendedores terão os próximos 90 dias para priorizar a sobrevivência. Depois disso tratarão das questões relativas às obrigações fiscais, sem juros e correção, desonerando o pequeno empresário de custos imediatos durante o estado de calamidade pública que vivemos”, destaca Alan Rick

O texto aprovado altera a recém- aprovada Lei Nacional da Quarentena (Lei 13.979/00) para  suspender a cobrança de juros e multas por atrasos no pagamento de financiamentos imobiliários e de veículos, de tributos federais e de empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

Entre as obrigações que teriam o prazo suspenso estão: a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf); o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); e a Relação Anual de Informações Social (Rais).  (Com informações da Agência Câmara)

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