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No Acre, primeiro título eleitoral e transferência de domicílio já podem ser solicitados pela internet

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
24/04/2020 - 13:31
No Acre, primeiro título eleitoral e transferência de domicílio já podem ser solicitados pela internet
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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), reunido (sessão virtual) nesta sexta-feira, 24, aprovou, à unanimidade, a Resolução TRE-AC nº 1.751/2020, que dispõe sobre o atendimento aos eleitores do Estado do Acre durante o período do plantão extraordinário, referente ao fechamento do Cadastro Eleitoral, com vistas às eleições municipais deste ano. A relatora do processo administrativo foi a presidente da Corte, desembargadora Denise Bonfim.

De acordo com a Resolução, o cidadão que desejar realizar alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais durante o período de enfrentamento à COVID-19 deverá, até às 23h59 do dia 6 de maio de 2020, encaminhar requerimento por meio de formulário eletrônico, constante no site do TRE-AC, pela ferramenta de pré-atendimento  (Título Net) no seguinte endereço: http://www.tre-ac.jus.br/eleitor/formulario-titulo-net .

Com o Atendimento Título Net, o cidadão tem garantido o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que cumpridas as exigências e orientações constantes da Resolução TRE-AC nº. 1.751/2020. Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I – frente e verso do documento oficial de identificação, com foto;

II – comprovante de residência;

III – fotografia do requerente, em estilo selfie, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, encaminhado de acordo com o inciso I;

IV – certificado de quitação do serviço militar, somente para as hipóteses de primeiro título, sendo o alistando do sexo masculino, nascido entre 1975 e 2001.

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De acordo com a Resolução, a fotografia a ser enviada será utilizada para aferir a identidade do requerente, de modo a dispensar a sua presença física, sendo proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros

Os eleitores que necessitarem de segunda via do título durante o período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial devem baixar o aplicativo e-Título ou emitir certidão de quitação eleitoral (http://www.tre-ac.jus.br/#servicos-eleitor) disponível no sítio da Internet do TRE-AC. (Ascom TRE-AC)

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