Durante sessão virtual realizada nesta terça-feira, 12, o deputado Daniel Zen (PT) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários a fornecer condições mínimas de dignidade humana e controle sanitário aos seus clientes, durante o estado de emergência e calamidade pública.
De acordo com o documento apresentado pelo parlamentar, os bancos devem providenciar demarcação visual no piso interno e externo, de distância mínima; senhas de acesso para 100% de todos os clientes que estejam na fila durante o dia até o horário de encerramento, senhas estas que possam ser monitoradas via aplicativo de celular, entre as pessoas conforme deliberação em decreto; tendas ou dispositivos similares de proteção contra exposição ao sol e à chuva; cadeiras para clientes idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; e equipamentos de proteção individual como máscaras.
Fica estabelecido em parágrafo único da lei: “Aplica-se o disposto nesse artigo também em casos de grandes aglomerações, cuja dimensão ultrapasse as dependências do estabelecimento bancário, independente do fato causador.”
“Como é de conhecimento público, as filas nas agências bancárias nos últimos dias têm sido gigantescas e desumanas com as pessoas que tentam, em sua maioria, acesso ao recurso emergencial que lhes foi garantido em lei para atravessar esse momento difícil da Pandemia da Covid-19. As pessoas são obrigadas a pernoitar nas filas, a permanecerem sob sol e chuva por horas a fio, sem nenhuma assistência ou mesmo informação por parte das agências bancárias, fato este que precisamos eliminar do senso comum”, justificou o parlamentar.
Daniel Zen concluiu seu discurso pedindo que o governo seja mais rígido quanto ao cumprimento das medidas orientadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Ele alega que muitas pessoas não estariam obedecendo as regras de distanciamento social e, portanto, o executivo deve ser mais implacável quanto a fiscalização. (Texto: Andressa Oliveira; Revisão: Suzame Freitas / Agência Aleac)