Ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), acatou na segunda-feira, 18, o pedido do Governo Federal para derrubar a liminar emitida pela desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendia a Medida Provisória 932/2020 que reduz em até 50% recursos destinados ao Sistema S, e duplica de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Receita Federal.
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No pedido de cassação da liminar, a Advocacia-Geral da União alegou que o objetivo da MP é desonerar parcial e temporariamente os encargos das empresas diante da súbita desaceleração das atividades econômicas, decorrente da pandemia da Covid-19 e que a suspensão da MP pode acarretar grave dano à ordem econômica, abalar o conjunto dos esforços de enfrentamento aos impactos causados pelo coronavírus na economia e assim causar demissões.
Em sua decisão, Dias Toffoli ressalta que a MP foi publicada no intuito de fazer frente à pandemia e tentar atenuar os graves efeitos da Covid-19 no País e que manter a liminar, “poderá acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e econômica nacional”.
Após a publicação da MP o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac/AC, Leandro Domingos, com parlamentares acreanos e explicou as mazelas desta MP ao Acre, na oportunidade, demostrou a importância do Sesc e Senac na educação, saúde, lazer e cultura dos acreanos e disse, que “essa medida, não vai acrescentar em nada no combate ao coronavírus. Serão 90 dias de duração, mas causará grandes prejuízos para a sociedade acreana”, explanou Domingos.
Por se tratar de uma decisão monocrática, ou seja, proferida por um único magistrado, o Sesc e o Senac do Distrito Federal, autores do pedido de suspender do corte, podem recorrer da decisão e solicitar que o tema seja discutido pelo plenário do Supremo. (Ascom Sistema Fecomércio/AC)