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MPF insiste para Governo do Acre prestar informações sobre cumprimento de decretos

*Informações não têm sido prestadas a contento e dificultam acompanhamento das medidas.

 

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, pela terceira vez, a requisição para que o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), preste esclarecimentos sobre como vem sendo feita a fiscalização das determinações contidas nos decretos estaduais que tratam das questões relativas ao combate à disseminação da Covid-19 em território acreano.

O procurador Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela requisição, lembrou ao governador acreano que desde 29 de abril vem dando prazo para que os dados requisitados sejam prestados, sem sucesso. A casa civil do Governo, inclusive, encaminhou dados que nada tem a ver com o que é requisitado pelo MPF.

Diante da atual situação, foi concedido mais um prazo, de cinco dias, para que o Governo informe de que modo está sendo realizada a fiscalização dos estabelecimentos e quais são os órgãos em atuação, notadamente sobre evitar as aglomerações e o distanciamento linear das pessoas, além de elaborar relatório de atendimentos pelo Disque Denúncia (número 181) e quais medidas foram efetivamente adotadas a partir das denúncias recebidas, bem como inclua a quantidade de chamadas não atendidas pelo fato de o número estar ocupado/indisponível.

Além disso, também deverá ser encaminhada lista dos autos de infração e boletins de ocorrência lavrados e multas aplicadas no período de vigência do fechamento do comércio e deverá ser esclarecido de que forma o Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 tem acompanhado “os resultados do engajamento e do nível de educação comunitária no enfrentamento da pandemia”.

O MPF alertou o governo de que este é o último prazo concedido, e que os dados requisitados caminham no mesmo sentido das últimas ações adotados pela gestão estadual e podem demonstrar alternativas e/ou melhorias para viabilizar o incremento da fiscalização que – como é fato notório – ainda é falha e insuficiente, bem como a cooperação com os demais entes federativos (municípios e União) e a redução da curva de contágio da Covid-19. (Assessoria MPF/AC)

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