20 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

20 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico e deve cobrir teste de Covid

Fabiano Azevedo por Fabiano Azevedo
30/06/2020 - 17:06
Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico e deve cobrir teste de Covid
Manda no zap!CompartilharTuitar

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que é o médico ou o profissional habilitado – e não o plano de saúde – quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta. Usualmente, os planos de saúde limitam, de forma significativa, o tratamento a ser aplicado ao paciente, sob alegação de exclusão de cobertura via contrato, tornando a conduta totalmente abusiva.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Segundo o entendimento jurisprudencial, a limitação ou a própria negativa de tratamento indicado pelo médico fere a razoabilidade e desrespeita as peculiaridade de cada paciente. Ademais, no Recurso Especial 1053810/SP, a relatora ministra Nancy Andrighi, da terceira turma do STJ, firmou o entendimento de que somente o médico que acompanha o caso é dado estabelecer o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a saúde do consumidor.

As decisões reiteradas da Justiça e a tese firmada na Corte Superior solidificaram que, tecnicamente, o médico especialista que acompanha todo o histórico do paciente, tem a capacidade técnica e profissional de indicar o tratamento mais adequado, não cabendo ao plano de saúde interferir de forma arbitrária no tratamento feito entre médico e paciente.

Neste sentido, caso o plano de saúde, negue ou limite o tratamento do paciente, sob justificativa de exclusão do contrato, tal conduta mediante o entendimento da jurisprudência fere os princípios constitucionais, especialmente o direito à saúde em detrimento do lucro excessivo por parte das operadoras e seguradoras de plano de saúde. Especialmente em tempos de crise sanitária e pandemia. Inclusive, a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) garantiu no último dia 29 de junho a inclusão do teste sorológico para o novo coronavírus (Covid-19) na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A agência resolveu incluir o teste no rol obrigatório, após uma decisão judicial.

Portanto, a jurisprudência do STJ tem sido fundamental para diminuir a judicialização da saúde e também para agilizar qualquer demanda de urgência nos tribunais brasileiros.

Plano de saúde não pode negar tratamento prescrito por médico e deve cobrir teste de Covid

*José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Médico e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Hospital do Juruá atinge 100% de ocupação dos leitos de UTI Covid-19

Próxima Notícia

Corpo de Bombeiros realiza parto em zona rural de Tarauacá

Mais Notícias

Foto: Sarah Santiago
Geral

‘Tudo Tem Donato’: espetáculo de dança contemporânea celebra João Donato na Usina de Arte

20/10/2025
Principal foco era a atualização do calendário vacinal de crianças e adolescentes - Foto: Divulgação
Destaques Cotidiano

Acre aplica mais de 3,5 mil doses no Dia D da Multivacinação; Rio Branco lidera com 865 vacinas

20/10/2025
No Acre, idosa com osteoporose grave ganha na Justiça direito a medicamento de R$ 5 mil pelo SUS
Geral

No Acre, idosa com osteoporose grave ganha na Justiça direito a medicamento de R$ 5 mil pelo SUS

20/10/2025
Foto: Val Fernandes/Secom
Destaques Cotidiano

Rio Branco intensifica limpeza nos cemitérios para receber visitantes no Dia de Finados

20/10/2025
(Foto: Assessoria MPAC)
Geral

Famílias do Papoco serão realocadas para o loteamento Rosa Linda em 90 dias

20/10/2025
Foto: Ascom/Sefaz
Geral

Sorteio de aniversário do Nota Premiada Acreana vai distribuir R$ 262,5 mil em prêmios; veja como participar

20/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Corpo de Bombeiros realiza parto em zona rural de Tarauacá

Corpo de Bombeiros realiza parto em zona rural de Tarauacá

Coluna No Circuito – 01.07.2020

Coluna No Circuito – 01.07.2020

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre