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Conselho de Turismo busca apoio junto ao Governo do Acre e Prefeitura para minimizar efeitos da crise no setor

Os prognósticos sobre os efeitos negativos da pandemia junto ao setor produtivo são preocupantes e para as empresas do ramo de turismo tendem a ser drásticos. Diante dessa perspectiva desanimadora, o Conselho Estadual de Turismo (CET) do Estado do Acre solicitou esta semana, através de oficio, adoção de medidas administrativas e fiscais junto ao Governo e Prefeitura a fim de evitar a falência dos segmentos ligados ao setor de turismo acreano.

Dados levantados pelo CET mostram que, quase a totalidade dos meios de hospedagem, agências de viagens, bares, restaurantes e demais serviços estão com suas operações paralisadas, ou seja, com receitas zeradas. O cancelamento de reservas de hotéis ultrapassa a marca de 92%, e o da malha aérea em 93% dos voos, o que impossibilita a manutenção dos compromissos antes assumidos.

Presidente do CET-AC, empresário Rizomar Araújo (Foto: Acervo Pessoal)

Recente estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV 2020) sugere que a recuperação econômica deva ocorrer somente em novembro de 2021.  Projeções de recuperação para os setores econômicos do turismo indicam uma retomada lenta e gradual, impactando lamentavelmente a saúde financeira das empresas e de seus colaboradores.

Segundo o presidente do CET-AC, empresário Rizomar Araújo, diante de cenário tão desanimador, segmentos que compõem o setor estão unindo forças através do seu conselho representativo para solicitar do poder público a adoção de medidas que venham a mitigar os efeitos da crise.

“Atuando conjuntamente minimizaremos os duros efeitos da crise. Confiamos na razoabilidade e sensibilidade do Governo e Prefeitura, para que juntos possamos sair da crise, recebendo os incentivos para nos mantermos no mercado e gradativamente, fazermos a manutenção dos empregos e da economia, para voltarmos aos níveis que tínhamos antes”, conjecturou Rizomar Araújo.

Redução das alíquotas dos impostos estaduais, sendo o ICMS E IPVA na base 70% e carência de 120 dias para recolhimento do apurado, contados após a declaração do fim da pandemia, com parcelamento em 10 vezes sem juros desse montante.

Isenção da cobrança da tarifa mínima contratada de água e luz, de tal forma que as empresas fornecedoras tomem imediata ciência da determinação e já evite a cobrança neste mês atual. Carência de 120 dias em todas as taxas estaduais.

Contato: 68 99910-6896 ou @rizoaraujo. (Assessoria)

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