*Estado não cumpre nenhum dos critérios previstos pela OMS para liberação do comércio.
Diante do gravíssimo quadro instalado em todo o estado do Acre em razão do crescimento constante de números de pessoas contaminadas e óbitos pela Covid-19, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MPAC) enviaram recomendação conjunta ao governador Gladson Cameli (PP) para que seja prorrogada, mais uma vez, a validade de todas as restrições adotadas em âmbito estadual referentes ao controle da pandemia de Covid-19.
A recomendação expedida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, e pelo promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro leva em conta as notícias de que o governo do Acre planeja liberar o funcionamento de atividades não-essenciais a partir do dia 16 de junho, mesmo com o estado batendo recordes diários seguidos de números de infectados e com média de óbitos de aproximadamente dez pessoas por dia nas últimas semanas.
Na recomendação, é reconhecida a importância do número de leitos de enfermaria e de UTI e a entrega de hospitais de campanha, porém é lembrado que, além disto, existem vários outros critérios a serem cumpridos para o relaxamento das medidas de distanciamento social, e o Acre não cumpre nenhum destes critérios atualmente. Entretanto, o documento chama a atenção também para o fato de que boa parte das cidades que precipitaram a liberação do funcionamento de atividades não-essenciais acabou registrando crescimento no número de casos, o que sobrecarregou ainda mais seus sistemas de saúde.
Objetivamente, segundo o MP, o governo deve garantir de que eventual retorno das atividades não implique em risco ao funcionamento do SUS ou à prestação do atendimento médico-hospitalar adequado aos pacientes contaminados por coronavírus ou outros agravos, bem como seja garantida a plena vigilância da saúde e segurança dos trabalhadores pela Secretaria de Saúde do estado do Acre.
Além disso, antes de avaliar a possibilidade flexibilização das restrições, também é recomendado que sejam atendidas as medidas e critérios orientados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Conselho Estadual de Saúde que sejam de cumprimento obrigatório.
Outra medida recomendada é que o governo não amplie a lista das atividades econômicas e serviços autorizadas a funcionar no período de prorrogação das medidas já previstas nos decretos estaduais, bem como implemente fiscalização efetiva das punições previstas.
Caso o governo não informe, no prazo de 48 horas, como pretende cumprir o que foi recomendado, poderão ser tomadas medidas judiciais, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão. (Assessoria MPF/AC)