Conforme o calendário estadual, de 11 a 15 de junho estaremos regidos por feriados, em alusão a Corpus Christi e, posteriormente, à celebração do aniversário do estado do Acre, além de ponto facultativo e os dias do fim de semana.
No entanto, no meio destes dias, existe uma data simbólica, celebrada por muitos casais. Trata-se do Dia dos Namorados, comemorado nesta sexta-feira, 12, fato que gera uma grande movimentação no setor comercial, devido à compra de produtos ou contratação de serviços.
Neste sentido, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) compartilha algumas orientações para serem observadas no ato das compras, principalmente nos cuidados necessários a serem adotadas nesta relação de consumo, em meio ao período de pandemia do coronavírus (Covid-19).
Como alternativa para seguir as regras de isolamento social, tanto consumidores quanto fornecedores estão utilizando os serviços de entrega em domicílio, para adquirir roupas, perfumes, calçados, flores, chocolates, refeições, entre outros produtos.
“Temos que evitar a propagação da Covid-19, por isso, ao receber o produto encomendado, higienize as embalagens antes de abrir, efetue o pagamento pelo cartão de crédito, prefira que só você tenha contato com ele e logo depois o higienize. Se o pagamento for em dinheiro, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas”, orienta o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.
Outra relação de consumo que está em evidência no mercado são as compras virtuais. O gestor relata que o consumidor deve ter cautela em relação aos anúncios oferecidos pela internet, incluindo as ofertas enviadas por e-mail, WhatsApp e demais redes sociais.
“Verificar se o link do anúncio direciona realmente para o site do anunciante e observe se no lado direito do endereço da página aparece um cadeado fechado, garantindo que o site é certificado e seguro. Tenha cuidado em fornecer dados pessoais, evitando assim golpes cibernéticos, tais como o uso indevido do cartão de crédito do consumidor”, informa Diego Rodrigues.
No recebimento de boletos bancários, confira se os códigos de barras superior e inferior são idênticos, observe com atenção o valor e principalmente o beneficiário, que deve ser a empresa da qual se está comprando. Caso o beneficiário seja uma pessoa física (CPF), quando se está comprando de uma empresa, desconfie, pois é um forte indício de boleto falsificado.
O consumidor sempre deve exigir a nota fiscal do produto ou serviço. É ela que comprova a relação de consumo e será necessário apresentá-la para reclamar se houve algum problema com o produto, quando o fornecedor tem a obrigação de trocá-lo, em caso de defeito.
Se a aquisição acontecer pela internet, o cliente tem até sete dias a partir da compra ou recebimento do produto para desistir do produto e receber o valor pago de volta.
Qualquer dúvida, reclamação ou denúncia, relate ao Procon/AC por meio do e-mail [email protected] . Após este período de feriados, entre em contato pelos números telefônicos; 32237000 ou 151, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h. (André Araújo / Assessoria Procon-AC)