O deputado José Bestene (PP) apresentou durante sessão virtual de terça-feira, 2, um projeto de lei que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de Acre (Detran), a conceder isenção da taxa de estadia por infrações de trânsito pelo período que durar a pandemia da Covid-19. O parlamentar alega que diante da atual situação de pandemia, a medida se faz necessária, uma vez que várias pessoas tiveram a economia abalada nesse período.
De acordo com os incisos I e II do artigo 1° lei, a isenção da taxa será concedida aos seguintes: I – de retirada, mediante regularização do veículo, pelo seu proprietário ou por seu representante legal, observadas as demais normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); II – de retirada, mediante baixa definitiva do registro de veículos, exclusivamente, na hipótese de sua absoluta imprestabilidade ou por comprovada inviabilidade econômica de sua circulação, nos termos do art. 126 do CTB e Resolução No 11, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e alterações.
O parágrafo 2° da lei estipula que será cobrado do proprietário apenas o valor de 50%, referente ao trabalho de guincho gasto com a remoção do veículo para o pátio do Detran. O artigo 3° do PL institui que não serão contemplados com o benefício da isenção, os veículos apreendidos por decisão judicial, salvo se sobreviver decisão judicial definitiva ou com força de definitiva, transitada em julgado.
“A presente proposta faz-se necessária em razão da pandemia causada pelo Covid-19 e o Departamento Estadual de Trânsito estar com o funcionamento reduzido, além das limitações da população causadas pelo vírus. Tal situação demanda cuidados especiais visando à proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Portanto, visando ajudar a população do nosso estado da cobrança durante a pandemia, o presente projeto de Lei estimula os proprietários a buscarem quitar seus débitos e recuperarem seus veículos”, justificou o parlamentar. (Texto: Andressa Oliveira; Revisão: Suzame Freitas / Agência Aleac)